Lei: Etapas de concursos deverão ser comunicadas por email e SMS

Imagem: Beto Pereira (PSDB) e Amarildo Cruzs (PT) são os autores da lei
Beto Pereira (PSDB) e Amarildo Cruzs (PT) são os autores da lei
16/10/2017 - 06:44 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.072, que dispõe sobre os meios de comunicação, aviso e de publicação a serem utilizados pelo Poder Executivo para divulgar todas as etapas dos concursos públicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. De autoria dos deputados Amarildo Cruz (PT) e Beto Pereira (PSDB), a nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16/10).

Beto Pereira propôs que os avisos, publicações das etapas dos concursos públicos, bem como as nomeações e as convocações, destinadas ao provimento de cargos na Administração Direta e Indireta do Estado, sejam realizadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas no sítio eletrônico oficial, cujo endereço constará do edital do certame.

Já Amarildo Cruz garantiu que as comunicações também sejam feitas por e-mail ou por SMS, conforme dados fornecidos no ato da inscrição. O governador revogou a Lei 1.623, de 7 de novembro de 1995, e a Lei 3.734, de 9 de setembro de 2009, que asseguravam aos candidatos o envio de informações via Aviso de Recebimento (AR). 

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