Quatro propostas devem ser analisadas hoje na Ordem do Dia

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As propostas são analisadas na sessão plenária pelos parlamentares
19/10/2017 - 07:00 Por: Juliana Turatti   Foto: Victor Chileno

Os deputados nesta quinta-feira (19/10) devem apreciar quatro matérias na Ordem do Dia de hoje (19/10). Em discussão única, o Projeto de Lei (PL) 217/2017, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que denomina ‘Delegado Hoston Belizário’, o prédio do estabelecimento penal masculino de regime fechado de Ivinhema.

Em primeira discussão deve ser analisado o Projeto de Resolução (PR) 41/2017, da Mesa Diretora, que altera e acrescenta dispositivos ao anexo da Resolução 65, de 17 de dezembro de 2008, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis. As mudanças referem-se ao Pequeno Expediente, que tem duração de 60 minutos, e ao Grande Expediente, destinado aos oradores inscritos, cabendo a cada um 30 minutos, no máximo, na sua vez.

A proposta determina que na segunda parte do Pequeno Expediente os deputados terão três minutos para apresentarem proposições, fazerem comunicação ou emitirem consideração sobre fato ou ideia que houverem por bem, sendo proibidos os apartes. Também estabelece que o Pequeno Expediente termine no máximo até às 10 horas. Após esse horário, as matérias poderão ser colocadas sobre a mesa. Com relação ao Grande Expediente, especificamente ao uso da tribuna por representantes de entidades, sindicatos, organizações representativas de classes, movimentos sociais e populares, será admitido apenas um orador em cada sessão ordinária.

Ainda estão previstos, também em primeira o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 2/2017, de autoria do deputado Coronel David (PSC), que adiciona o parágrafo 8º, 9º e 10º, ao artigo 163 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. A PEC visa garantir a destinação de recursos de emendas individuais à Lei Orçamentária e assegurar que municípios não deixem de receber recursos provenientes das receitas públicas por inadimplência. E o PL 222/2017, do Poder Executivo, que institui no Estado, o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI).

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