Mandato do Cesa e reajuste para o Perito Forense são temas de propostas do Executivo

Imagem: À esquerda, deputado Professor Rinaldo (PSDB), líder do Poder Executivo na Casa de Leis
À esquerda, deputado Professor Rinaldo (PSDB), líder do Poder Executivo na Casa de Leis
14/11/2017 - 13:55 Por: Christiane Mesquita   Foto: Victor Chileno

O Projeto de Lei (PL) 258/2017, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado na sessão ordinária desta terça-feira (14/11). O PL altera a redação do parágrafo 4º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 2º da Lei 1.152, de 21 de junho de 1991. A proposta trata do mandato da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cesa).

No parágrafo 4º é estabelecido que a Mesa Diretora do Cesa seja eleita por seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, assegurada, na sua composição, a representação de todos os segmentos previstos no caput deste artigo, e garantidas a paridade e a alternância desses na Presidência.

Já o parágrafo 5º traz que poderão candidatar-se para compor a Mesa Diretora todos os membros titulares do Cesa e no artigo 2º ficam convalidadas as eleições e os mandatos dos períodos constantes na forma do Regimento Interno do Cesa do quadro. A proposta entra em vigor na data de sua publicação, se após a análise dos deputados estaduais for aprovada e tornar-se lei.

Também do Poder Executivo, foi apresentado hoje (14) o PL 259/2017, que aprova, a título de reajuste setorial, os índices da tabela de subsídio da carreira de Perito Oficial Forense (POC-300), integrante das categorias funcionais do grupo Polícia Civil. Os índices da tabela foram calculados sobre a tabela vigente em 30 de setembro de 2017, aplicando-se dois índices de 1,32%, sendo um em 1º de outubro e outro em 1º de novembro de 2017, e o índice de 1,31% em dezembro de 2017.

Esse reajuste considera as disponibilidades financeiras do Estado para atender às despesas dela decorrentes, observando as imposições legais de manutenção do equilíbrio das contas públicas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após a tramitação do projeto na Casa de Leis, se o mesmo for aprovado, a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2017.

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