Defensoria Pública encaminha à ALMS projeto que reestrutura atribuições internas

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Na mensagem aos deputados, Luciano Montali pede regime de urgência e destaca parceria entre os Poderes
06/12/2017 - 10:11 Por: Fabiana Silvestre   Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALMS

O defensor público-geral do Estado, Luciano Montali, enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2017, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 111/2005, que organiza a Defensoria Pública. A proposta acrescenta o artigo 168-A ao Capítulo VII - Do Procedimento Administrativo Disciplinar e da sua Revisão, referente à medida alternativa ao procedimento administrativo disciplinar. 

Na mensagem aos deputados estaduais, Montali solicita urgência na tramitação do PLC e afirma que o objetivo é promover a reorganização dos serviços da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, órgão da Administração Superior, que tem por finalidade orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros e servidores, bem como fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos ligados à instituição. 

Segundo ele, as modificações já realizadas na Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública trouxeram ganhos institucionais sem precedentes, "ampliando-se de modo singular a missão da Defensoria Pública e objetivando aprimorar a gestão administrativa, com reflexos altamente positivos na prestação de assistência jurídica integral e gratuita". O defensor público-geral explica que permanecerá como competência do defensor público-geral a aplicação das penalidades mais graves - remoção compulsória, demissão e demissão a bem do serviço público - e passarão a ser de competência do corregedor-geral da Defensoria Pública, de acordo com o PLC, a aplicação de advertência, censura e suspensão até 90 dias, previstos na Lei Complementar. 

No que se refere à coordenação e ao acompanhamento do desempenho funcional e institucional dos membros da carreira durante o período do estágio, de modo a permitir tratamento de igualdade entre os membros da Defensoria, o PLC propõe a suspensão do estágio probatório do servidor não estável que se afaste por período superior a 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados, no período de um ano, "o que permite uma efetiva avaliação do membro da carreira para obtenção da estabilidade do serviço público".  

O projeto determina que a regulamentação das atribuições dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública sejam disciplinadas por meio de resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública. Segundo Montali, há adequação da Lei Complementar Estadual, de modo que passe a traçar normas gerais, restando a cargo de ato normativo próprio, a ser editado pelo defensor público-geral, com a aprovação do Conselho, a competência para estabelecer regras específicas. 

Como medida alternativa ao Procedimento Administrativo Disciplinar, é proposto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser elaborado quando a infração administrativa disciplinar apontar ausência de efetiva lesividade ao erário, ao serviço público ou aos princípios que regem a Administração Pública, assegurados ao acusado o contraditório e ampla defesa. O PLC segue para apreciação da Comissão de Constituição Justiça e Redação Final (CCJR), antes da votação em plenário. 

 

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