Governo do Estado envia 21 matérias para análise dos deputados

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As propostas foram lidas na sessão plenária desta terça-feira
12/12/2017 - 14:11 Por: Juliana Turatti   Foto: Victor Chileno

Na sessão desta terça-feira (12/12), o Governo do Estado encaminhou 20 propostas para a Casa de Leis e duas mensagens. O primeiro deles é o Projeto de Lei (PL), que revoga o inciso III, do artigo 10 da Lei 266, de 23 de setembro de 1981, que dispõe sobre o Quadro Oficiais Especialistas (QOE) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. O objetivo da proposta é suprimir o requisito de limite etário máximo de 44 anos para ingresso no curso de habilitação de oficiais especialistas músicos, previsto no inciso III do artigo 10 da Lei 266/1981.

O segundo PL acrescenta a aliena ‘’d” ao inciso II do caput e altera a redação do parágrafo 4º do artigo 8º da Lei 3.808. de 18 de dezembro de 2009. A finalidade da proposta é alterar questões de limitação etária para a praça já integrante da corporação, para fins de ingresso na carreira de oficias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, mediante concurso público.

A terceira matéria apresentada trata da reorganização da carreira Atividades de Apoio Fazendário, integrada por cargos, empregos e carreiras do Executivo e sobre o quadro de pessoal das atividades de apoio fazendário da Secretaria de Estado de Fazenda. O PL visa flexibilizar vagas para a promoção, por merecimento, alinhado à política de valorização do servidor por meio da gestão por competência instituída pelo governo em Mato Grosso do Sul.

Já o quarto PL destina parte dos recursos do Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (FUNRESP-MS) ao aperfeiçoamento e a modernização da Polícia Civil do Estado. E o quinto projeto de lei destina parte dos recursos do mesmo fundo ao aperfeiçoamento e a modernização da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

A sexta proposta enviada institui, no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), o Comando de Operações Penitenciárias Especiais (Cope). A sétima proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. As alterações referem-se a descrição de forma clara e objetiva os procedimentos relativos à utilização da caixa de mensagens eletrônicas do contribuinte, disponibilizada no ambiente seguro do portal ICMS transparente, denominado ‘Minhas Mensagens”, para fins de intimação e notificação, limitando essa utilização em relação aos contribuintes que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Também foi enviado o oitavo PL que altera a redação do inciso I, das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do caput, e do parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 2.256/2001, que dispõe do Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA). A proposta visa alterar o nome dos órgãos que integram o CECA, os quais estão em desacordo com a Lei 4.733/2015, que alterou a redação da Lei 4.640/2014, que reorganizou a estrutura do Poder Executivo do Estado.

A nona matéria acrescenta dispositivos na Lei 2.105, de 30 de maio de 2000, que institui o Fundo de Investimentos Sociais (FIS).  A proposta quer regular, de forma específica, a contribuição ao FIS por empresas, que em razão da atividade econômica que exercem, podem colaborar, significativamente, com a provisão dos recursos necessários para o atendimento das finalidades do referido Fundo.

O décimo PL estabelece as diretrizes e normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE- MS). O 11º autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Linha de Financiamento a Infraestrutura Urbana e Social (Finisa), até o valor de R$ 254 milhões para o Programa de Infraestrutura e Logística, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito.

A 12ª proposta altera a redação e acrescenta dispositivos das Leis que dispõem sobre Planos de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. O 13º PL altera e acrescenta dispositivos à Lei 401/1983, um Conselho Administrativo que terá a responsabilidade de administrar o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (Funfaz), bem como altera a redação do inciso II, do artigo 2º, para aperfeiçoar a definição dos valores que devem ser destinados ao Funfaz.

O 14º autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS) a doar imóveis de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).O 15º PL estabelece a variação do índice de correção que será aplicado aos contratos e aos termos aditivos firmados pelos beneficiários de imóveis, pertencentes ou incorporados à Agehab e ainda define o limite máximo de prestações que poderão ser pactuadas nos atos contratuais para construção de novas moradias.

E ainda, foram apresentados  16º PL que altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997; a Lei 1.963, de 11 de junho de 1999, e à Lei 2.783, de 19 de dezembro de 2003. A alteração refere-se a criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul); dispõe também sobre diferimento de ICMS de produtos agropecuários, credito presumido em operações de abate, e à Lei 2.783/2003 que autoriza a concessão de crédito presumido e crédito outorgado.

A  17ª proposta é um projeto de lei complementar que altera a redação do paraágrafo 1º do artigo 20-C e do inciso I do caput do artigo 20-D Lei Complementar 93. De 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). A proposta tem por objetivo prorrogar os prazos para que as empresas possam aderir ao, recém-criado, Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe).

Já o 18º PL altera a redação de dispositivos da Lei 2.330, de 4 de dezembro de 2001, da Lei 4.715, de 9 de setembro de 2015, e da Lei 4.857, de 6 de maio de 2016, para ampliar as políticas públicas de regularização, renegociação de dívidas e concessão de descontos em relação aos contratos de imóveis, pertencentes, incorporados ou administrados pela Agehab-MS, no âmbito do Programa de Desfavelamento, do Programa de Recuperação de Crédito - Morar Legal e do Programa Morar Legal - Regularização.

A 19ª proposta enviada para apreciação altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A finalidade do PL é adequar a legislação tributária estadual. A 20ª  institui o Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS), como forma excepcional de renegociação de débitos com a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MS) relacionados ao Fundersul, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (Procon-MS), a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro- MS) e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan-MS).

E a útima, a 21ª matéria é um projeto de decreto legisaltivo que encaminha o Plano de Aplicação de Recursos do Fundersul, para o exercício de 2018, para análise e aprovação do Parlamento. De acordo com o plano de aplicação anexo ao projeto, o Governo do Estado pretende aplicar R$ 658 milhões do Fundersul em 2018. Outros R$ 162 milhões serão transferidos aos municípios. A projeção total dos recursos será de R$ 821 milhões.

Mensagens - O Poder Executivo encaminhou para avaliação da Casa de Leis os nomes das pessoas para exercerem a função de membros efetivos do Fórum Deliberativo do MS-Indústria, representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), no período de 2017/2018. E ainda foi encaminhada a solicitação de autorização para o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), licenciar-se do exercício das suas funções, a título de férias, de 8 até 26 de janeiro de 2018, período que poderá se ausentar do país.

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