Ato da Mesa institui Programa de Gestão Documental na Casa de Leis

Imagem: Uma das finalidades do Programa é preservar o patrimônio documental da ALMS
Uma das finalidades do Programa é preservar o patrimônio documental da ALMS
15/12/2017 - 11:23 Por: Juliana Turatti   Foto: Victor Chileno

Foi publicado no Diário Oficial do dia (14/12), Ato da Mesa Diretora que institui o Programa de Gestão Documental no âmbito da Assembleia Legislativa. De acordo com a proposta é dever do Poder Público a gestão da documentação de arquivos e a garantia do acesso às informações neles contidas, conforme o disposto no parágrafo do artigo 216 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Federal 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Consta ainda que compete à Casa de Leis a definição de critérios de organização, gestão, guarda, descarte e de acesso aos documentos de arquivo, conforme dispõe o Decreto Estadual 14.760/2017 e o Decreto Estadual 16.664/2013.

O objetivo do Programa é simplificar e racionalizar os procedimentos, como também preservar o patrimônio documental. Considera-se arquivo o conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Legislativo no exercício de suas funções e atividades.

O Ato estabelece ainda que será criada uma Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, que deverá classificar, orientar, acompanhar e controlar a utilização, a guarda e o descarte dos documentos, conforme sua classificação dos seus ciclos. A Comissão será composta de no mínimo três servidores efetivos integrantes do Legislativo, designados por Ato próprio.

Para obter mais informações das competências e também de como funcionará o Programa de Gestão Documental do Parlamento clique aqui

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.