PL propõe medidas de prevenção à transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika

Imagem: A proposta foi apresentada durante a sessão plenária desta quinta-feira
A proposta foi apresentada durante a sessão plenária desta quinta-feira
22/03/2018 - 14:45 Por: Juliana Turatti   Foto: Victor Chileno

O Estado poderá adotar medidas de prevenção à transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus às gestantes. É o que dispõe o Projeto de Lei 46/2018, que foi apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira (22/3), pelo presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB).

O objetivo é oferecer informação e orientação às gestantes, de modo a reduzir a contaminação pelo vírus, diminuindo a incidência de patologias, em especial a microcefalia. “Mato Grosso do Sul, principalmente Campo Grande, no ano de 2016, apresentou uma verdadeira explosão de casos de contaminação destas doenças. Dados da Secretaria de Saúde do munícipio mostram que a cada 15 minutos surge um novo caso. Tem-se uma média de 113 casos por dia”, alertou Mochi.

O PL prevê que os estabelecimentos públicos e particulares de assistência à saúde ficam obrigados a incluir nos programa pré-natais esclarecimentos para as gestantes sobre os riscos de profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor, Aedes Aegypti, e as doenças Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. E, ainda, a inclusão de conhecimentos sobre a microcefalia e suas consequências.

Já a rede pública de saúde deverá oferecer, gratuitamente, o fornecimento e a distribuição de repelentes que tenham em sua composição ativo Icaridina na concentração recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para a proteção contra picadas de insetos transmissores das doenças para gestantes.

Também deverá realizar o levantamento de gestantes em pré e pós-natal por meio dos seus agentes comunitários de saúde e de combate a epidemias; visitas nas respectivas residências para esclarecimentos e combate do mosquito transmissor e suas larvas; programas de capacitação sobre o combate, profilaxia e consequências da Dengue, Chikungunya, Zika e microcefalia aos servidores públicos e o fornecimento e acompanhamento médicos e clínicos necessários às crianças diagnosticadas com microcefalia e respectivos responsáveis.

 

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