Crianças intolerantes à lactose e celíacas poderão ter alimentação escolar adequada

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Projeto beneficia alunos que sofrem de doença celíaca e intolerância à lactose
12/04/2018 - 10:03 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Os portadores de doença celíaca e intolerância à lactose necessitam de cuidados especiais quanto à alimentação. O deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB) apresentou na sessão desta quinta-feira (12), Projeto de Lei que beneficia os alunos que sofrem desta patologia e necessitam de atenção nutricional individualizada, contando com um cardápio especial.

A proposição altera a ementa da Lei Estadual 2.602, de 2 de janeiro de 2003, e passa a conter o seguinte texto: Institui o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas, Hipertensas, Intolerantes à Lactose e Celíacas na Rede Estadual de Ensino, com a finalidade de promover a devida adequação da merenda escolar às necessidades dessas crianças”.

O Poder Executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas , portadoras de diabetes, hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas, para que sejam inseridas no programa.

O projeto ainda revoga a Lei 2.227, de 26 de abril de 2001. Siufi explica que a intolerância à lactose é a incapacidade que o corpo tem de digerir lactose. “É uma carência do organismo que pode ser controlada com dieta e medicamentos. Já a doença celíaca é uma reação exagerada do sistema imunológico ao glúten, proteína encontrada em cereais, como o trigo, centeio, cevada e malte. De origem genética, pode causar diarreia, anemia, perda de peso, osteoporose, câncer e déficit de crescimento. Para evitar complicações, a maneira é eliminar todos os produtos com glúten do cardápio”, explicou.

Prioridade vacinação

Dr. Paulo Siufi também propôs Projeto de Lei que inclui o doador de sangue na lista de prioridade para a vacinação contra o vírus H1N1, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualmente, a Lei 3.829, de 23 de dezembro de 2009, estabelece como prioritários os pacientes que se submetem a hemodiálise, radioterapia, quimioterapia, transplantados, servidores estaduais da Educação e agentes penitenciários.

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