Ordem do Dia: Obrigatoriedade de desfibrilador em lugares públicos é aprovada

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Três propostas foram analisadas e aprovadas na Ordem do Dia de hoje
15/05/2018 - 12:41 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Os deputados estaduais apreciaram três matérias na sessão ordinária desta terça-feira (15). Em segunda discussão, foi analisado o Projeto de Lei (PL)181/2017, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que altera a Lei 3062, de 20 de setembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de aparelho desfibrilador cardíaco. A proposta foi aprovada por unanimidade e segue à sanção do Governo do Estado.

O deputado estadual Felipe Orro explicou a necessidade do desfibrilador cardíaco em eventos públicos e veículos de resgate. “As vezes temos mais de mil pessoas em lugares públicos, sejam eles abertos ou fechados. O uso do desfibrilador é muito importante para salvar vidas e não precisa ser utilizado apenas por médicos, com um simples treinamento um socorrista é capaz de utilizar de modo correto o aparelho, evitando possíveis mortes. Este é um projeto moderno que irá ajudar aos médicos, a saúde pública e a população”, completou.

O deputado estadual Dr. Paulo Siufi (PMDB) parabenizou a iniciativa do deputado Felipe Orro. “Seu projeto foi amplamente debatido com os médicos e a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Chegaram à conclusão que os socorristas têm sim a capacidade de salvar vidas. Atualmente os maiores locais de circulação de pessoas na Europa, por exemplo os metrôs, possuem o aparelho desfibrilador cardíaco. Os estádios dos Estados Unidos também são capacitados com o desfibrilador. Porque no Brasil tem que ser diferente, se o custo não é alto pois o aparelho é portátil e necessário para salvarmos vidas?”, questionou.

O deputado Cabo Almi (PT) acredita que o Governo do Estado deve investir na saúde. “O fato é que esse aparelho salva vidas. Precisamos que o Governo do Estado faça um investimento dessa natureza, tão importante como esse aparelho é regulamentar melhor as vagas existentes nos hospitais, para evitar as mortes que estão ocorrendo nos postos de saúde do interior e de Campo Grande”, informou.

Também em segunda discussão foi aprovado o PL 74/2018, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que inclui a Festa do Milho, realizada no município de Jateí, em Mato Grosso do Sul, no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O projeto agora segue à sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Já em primeira discussão, também aprovado por unanimidade, o PL 73/2018, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi, que acrescenta dispositivos à Lei 2602/2003, que institui o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas e Hipertensas na Rede Estadual de Ensino e revoga a Lei 2227/2001, que dispõe sobre o fornecimento da merenda diferenciada aos portadores de diabetes, nos estabelecimentos de ensino da rede oficial do Estado. A matéria vai à segunda discussão e votação em Plenário.

Dr. Paulo Siufi fez uma referência a autoria da Lei 2602, de 2 de janeiro de 2003, que é do deputado estadual Maurício Picarelli. “A sensibilidade em incluir as crianças diabéticas e hipertensas na alimentação fornecida pela rede estadual e ensino foi ímpar. Agora estamos apenas acrescentando as crianças celíacas e com intolerância à lactose, pois as mesmas não podem ter a alimentação igual ao de uma criança normal”, ressaltou.

O deputado Maurício Picarelli comentou a importância da ampliação do texto da lei proposta por ele. “Agradeço ao deputado Dr. Paulo Siufi por aumentar a gama de crianças que serão beneficiadas com sua proposta, se a mesma se tornar lei. Isso motiva a elaboração de mais projetos e leis que atinjam a sociedade”, reiterou.

Para uma análise mais apurada sobre o projeto, o deputado estadual Eduardo Rocha (PMDB), pediu vistas do PL 126/2016, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), 2º secretário da Casa de Leis, que cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto permanece em análise por apenas 24 horas e está automaticamente pautado para a próxima sessão ordinária, segundo o artigo 66 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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