Poder Executivo envia duas mensagens à Casa de Leis nesta terça-feira

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As propostas foram lidas na sessão ordinária desta terça-feira
15/05/2018 - 15:30 Por: Juliana Turatti   Foto: Luciana Nassar

Na sessão ordinária desta terça-feira (15), o Governo do Estado encaminhou duas propostas para análise dos parlamentares. O primeiro foi o Projeto de Lei 92/2018, que institui no âmbito do Estado e Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual de Juventude. O objetivo da proposta é estabelecer um conjunto de diretrizes para orientar o desenvolvimento das políticas públicas para a juventude do Estado nos próximos dez anos.

A segunda proposta enviada é o PL 93/2018, que estabelece  o Sistema Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, cria o Fundo Estadual de Juventude (SISJUV-MS), e dá outras providências. De acordo com o PL, entende-se por SISJUV o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem políticas, planos, programas, ações e projetos sobre juventude, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas municipais de juventude.

O PL esclarece ainda que o sistema terá a seguinte composição: Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude; Conselho Estadual de Juventude (CONJUV-MS); Conferência Estadual de Juventude;Plano Estadual de Juventude; Fundo Estadual de Juventude; Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude e o Observatório da Juventude.

Já quanto ao funcionamento, a organização e a competência do SISJUV, inclusive as atribuições de seus componentes, serão definidos em regulamento. E ao Estado executar as competências que lhes são conferidas no âmbito do Sistema Nacional de Juventude, conforme disposições da Lei Federal 12.852, de 5 de agosto de 2013.  E aos municípios de Mato Grosso do Sul interessados na adesão ao SISJUV também terão competências determinadas, conforme descritas no projeto.

E no que se refere ao Fundo Estadual de Juventude, a matéria apresenta sua finalidade que é financiar o SISJUV- MS, por meio de as ações, projetos, programas e custeio de atividades da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude e do Conselho Estadual de Juventude e as políticas públicas de juventude nos municípios que aderirem ao sistema e cumprirem as atribuições dispostas na Lei.

E, ainda, está previsto no PL, que os recursos do Fundo Estadual de Juventude serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado, decorrentes das multas administrativas aplicadas por órgão ou entidade pública estadual em razão do descumprimento da Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013, contribuições e doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais, os resultantes de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Estado e instituições públicas ou privadas, do país e do exterior, de emendas parlamentares; de valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações  financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica; o resultado operacional próprio; as transferências federais; e outras rendas que possam ser destinadas ao fundo.

O Fundo Estadual da Juventude será regulamentado por ato do Poder Executivo, onde fica determinado que o Conselho Estadual de Juventude e o Comitê Intersetorial de Políticas para a Juventude poderão propor ao Executivo as medidas administrativas necessárias à execução.

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