Deputados devem votar veto do governador e outros dois projetos na sessão desta terça

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Plenário da Assembleia durante sessão ordinária
12/06/2018 - 07:00 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul devem analisar na sessão ordinária desta terça-feira (12) o veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao Projeto de Lei (PL) 263/2017, que isenta do pagamento de inscrição em concursos públicos pessoas que trabalham sem remuneração durante as eleições, por terem sido convocadas pela Justiça Eleitoral. Também está prevista a votação, em primeira discussão, de outras duas matérias.

O autor do PL 263/2017, deputado Zé Teixeira (DEM), argumenta, na justificativa da proposta, que a isenção é uma forma de valorizar e incentivar as pessoas que prestam serviço nas eleições. O parlamentar afirma, ainda, que há leis semelhantes em outros estados brasileiros.

O veto foi publicado pelo governador na edição do dia 18 de maio deste ano do Diário Oficial do Estado (confira aqui). Para o chefe do Executivo, a isenção em taxa de concurso público configuraria benefício fiscal em ano eleitoral, o que não é permitido pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi de rejeição ao veto. Agora, o plenário decide se o mantém ou o derruba.

Na sessão desta terça-feira, os deputados também votam, em primeira discussão, o PL 149/2017, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB). A proposta foi aprovada pela CCJR. “Não existe um sistema de automação que permita a rápida visualização da data de validade, muitas vezes ilegível nas embalagens”, justifica o deputado.

Outra matéria que será analisada em primeira discussão na sessão desta terça-feira é o PL 99/2018, dos deputados Marcio Fernandes e George Takimoto (ambos do PMDB). O projeto altera o artigo 3º da Lei 5.055/2017, que trata sobre o transporte de animais domésticos e cães-guia em veículos coletivos terrestres, e revoga o artigo 7º da mesma lei.

A proposta, que tem parecer favorável da CCJR, define local específico – a cabine do veículo – para o transporte dos animais. O texto original determina que o transporte deve ser feito em lugar salubre, iluminado e com ventilação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor. Não há, entretanto, especificação do local.

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