Projeto de lei regulamenta sobre os materiais escolares de uso coletivo

Imagem: Proposta é de autoria do deputado Beto Pereira
Proposta é de autoria do deputado Beto Pereira
19/06/2018 - 10:41 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno

O deputado estadual Beto Pereira (PSDB) apresentou na sessão ordinária desta terça-feira (19), projeto de lei que dispõe sobre os materiais escolares de uso coletivo nas escolas particulares. A proposta reforça as regras estabelecidas pela Lei Federal 12.886, que prevê o direito de comprar apenas o que o próprio aluno vai consumir, individualmente ou coletivamente.

O projeto considera material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades do estudante durante a aprendizagem. Ainda veda o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer produto coletivo (insumos à atividade comercial).

A lista de exigências quanto aos materiais individuais poderá ser cumprida pelos responsáveis por meio de adesão voluntária à taxa única, de acordo com os critérios de pagamentos estabelecidos pela instituição de ensino.

“A legislação federal visa proteger o consumidor da exigência de itens abusivos por escolas particulares em todo o País. Ocorre que na prática a ausência de regulamentação sobre quais produtos seriam considerados de uso coletivo gerou grande insegurança jurídica. Por isso, apresentamos este projeto, anexando uma lista dos materiais coletivos”, afirmou.

Confira a seguir os materiais que não podem entrar na lista exigida pelas escolas: álcool, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, bolas descartáveis, cordão, CDs e outros produtos de mídia, elastex, produtos de limpeza, papel ofício A4 ou similar (restrito a uma resma por aluno), flanela, fitas decorativas, giz branco ou colorido, fitilhos, grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, produtos para impressora, cola de isopor, tecidos e TNT (restrito a um metro por aluno).    

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