Projeto prevê que contagem de licença maternidade comece após alta hospitalar

Imagem: Deputada Mara Caseiro propõe a mudança no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo
Deputada Mara Caseiro propõe a mudança no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo
21/06/2018 - 11:17 Por: Evellyn Abelha   Foto: Victor Chileno

A deputada Mara Caseiro (PSDB) apresentou nesta quinta-feira (21) Projeto de Lei com o intuito de alterar o início do período da licença maternidade previsto na Lei 1.102/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. Pela proposta, a licença às mães passaria a ser contada a partir do dia seguinte da alta médica do recém-nascido ou da mãe, com prioridade para o fato que acontecer por último.

“O pedido chegou até mim por meio de uma mãe cujo bebê ficou hospitalizado por um mês após o parto. Essa é uma realidade de muitas mulheres e acaba que esse tempo que elas ficam com o filho no hospital conta como licença maternidade”, explicou a autora da proposta. A parlamentar defende que o prazo de internação do bebe até a alta passe a ser considerado como Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

Segundo Mara Caseiro, o acréscimo dos parágrafos na legislação estadual encontra respaldo na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao buscar a proteção e defesa da vida na maternidade e da infância. “Acho justo e humanizado dar essa condição às mães e às crianças. Espero que possamos contar com o apoio de todos os deputados”, enfatizou.

Para que seja aprovado, o projeto de lei passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pela comissão de mérito competente para o caso proposto e pela votação dos deputados estaduais em plenário.

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