Ordem do Dia: Ampliação de incentivos do ICMS Ecológico a municípios é aprovada

Imagem: Parlamentares debateram Projetos em Sessão Ordinária e Extraordinária
Parlamentares debateram Projetos em Sessão Ordinária e Extraordinária
04/07/2018 - 16:13 Por: Christiane Mesquita, Paulo Radamés e Osvaldo Júnior   Foto: Victor Chileno

Na sessão ordinária desta quarta-feira (4), os deputados estaduais analisaram e aprovaram cinco propostas. Em primeira discussão, o Projeto de Lei 109/2018, de autoria dos deputados Junior Mochi (MDB), Amarildo Cruz e João Grandão, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), que altera a Lei 4219, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre Impostos sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) Ecológico, na forma do artigo 1º, inciso III, alínea f, da Lei Complementar 57, de 4 de janeiro de 1991, na redação dada pela Lei Complementar 159, de 26 de dezembro de 2011. O objetivo da proposta é para que o incentivo também abranja os municípios que abrigam em seu território terras indígenas decretadas, e não apenas homologadas. O repasse do montante dos recursos do ICMS Ecológico poderá ser investido em sistemas integrados de gestão de seus resíduos sólidos e adequada utilização do solo. Agora o Projeto de Lei segue para segunda votação e discussão em plenário.

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 106/2018, de autoria do Poder Judiciário, que visa alterar dispositivos da Lei 3310, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei 3687, de 9 de junho de 2009. A proposta cria cargos para atender as comarcas de entrância especial, o Centro Integrado de Justiça e as comarcas de Três Lagoas, Dourados e Corumbá. A proposta será votada então em segunda discussão pelos parlamentares.

Em segunda discussão, foi aprovado o PL 243/2017, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (MDB), que designa o "Ipê-Amarelo” como a árvore símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta, aprovada por unanimidade, não sofreu emendas e segue a sanção do Governo do Estado.

Por fim, foram aprovados dois Projetos de Resolução. O 19/2018, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que concede a Comenda do Mérito Legislativo a Arceno Athas Junior, e o 20/2018, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que concede o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense a Antonio Carlos Videira. Ambas propostas seguem a sanção do Governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Sessao Extraordinária

Já em sessão extraordinária, os parlamentares votaram em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei Complementar 9/2018, de autoria do Executivo Estadual, que visa a alteração da Lei Complementar 201/2015, responsável por regulamentar a utilização dos depósitos judiciais e administrativos realizados em processos vinculados ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. De acordo com a proposta, os valores mantidos pelo Fundo de Reserva destinado a garantir os pagamentos das restituições aos depositantes não poderão apresentar saldo inferior a 20% do total de depósitos judiciais e administrativos que são transferidos ao Tesouro do Estado. Atualmente, esse percentual é de 30%. 

Durante a discussão, os parlamentares lembraram que a aprovação da Lei permite que as negociações sobre a indenização devida pela Companhia Energética de São Paulo (CESP) ao Governo de Mato Grosso do Sul continuem em andamento. Para o deputado Amarildo Cruz (PT), apesar de a reposição desses percentuais acelerar o acordo entre as partes, o impacto ambiental causado pela construção da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera jamais poderá ser restaurado, mas apenas amenizado. Ele também ressaltou a participação da Assembleia Legislativa nas negociações. "Precisamos manter a Comissão Especial que foi criada para fiscalizar o acordo de maneira a assegurar maior benefício aos municípios atingidos e também para acompanhar os efeitos dos danos ambientais na região", declarou.

Em aparte, os deputados Barbosinha (DEM), Dr. Paulo Siufi (MDB) e Eduardo Rocha (MDB) concordaram com Amarildo Cruz, ressaltando a importância da presença do Legislativo nas negociações entre as instituições envolvidas no processo.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.