Após reunião com categorias, Siufi altera PL sobre EaD na área da saúde

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14/08/2018 - 15:08 Por: Adriana Viana   Foto: Victor Chileno

Após ouvir representantes de conselhos regionais da área da saúde, o deputado estadual Dr. Paulo Siufi (MDB), presidente da Comissão Permanente de Saúde da Assembleia Legislativa, apresentou emenda substitutiva integral ao Projeto de Lei 119/2018, que dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de graduação da área de saúde, na modalidade ensino a distância (EAD). A emenda foi apresentada durante a sessão legislativa desta terça-feira, 14, com objetivo de melhor atender as necessidades e particularidades dos cursos de graduação na área da saúde.

As adequações propostas ao projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa pretendem ainda estabelecer parâmetros mais claros para garantir a qualidade do ensino ofertado aos futuros profissionais graduados na área da saúde. A partir de agora, o caput projeto prevê a proibição do funcionamento dos cursos de graduação da área de saúde, na modalidade de ensino a distância (Ead), desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, e que estas disciplinas não contemplem as matérias formadoras de competências e habilidades técnicas específicas de cada graduação.

A emenda substitutiva passa a seguir a regulamentação do Ministério da Educação e Cultura (MEC), com a Portaria 1.134/2016, que prevê que as instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância, desde que essa oferta não ultrapasse 20% da carga horária total do curso.

“Aqui em Mato Grosso do Sul, o Conselho Estadual de Educação diz que a carga horária das disciplinas a distância não pode ser maior do que 50%. O nosso conselho de educação está ferindo uma determinação do MEC, e isso nos preocupou. Por isso, estamos nos adequando ao que o Ministério preconiza”, explicou Siufi.

Outra adequação constante na emenda substitutiva é de que as disciplinas que poderão ser ministradas a distância não sejam de matérias que exijam a experiência prática e a inter-relação ou que estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão. “A modalidade de ensino a distância facilita o acesso das amplas camadas da sociedade à graduação. No entanto, a formação na área da saúde exige o desenvolvimento de habilidades e atitudes que não podem ser obtidas por meio do EaD, mas sim pelo contato direto com o ser humano ou com os procedimentos técnicos. Caso o profissional não tenha esse contato desde sua formação acadêmica, poderá colocar em risco a saúde e a vida da população”, afirmou Dr. Paulo Siufi.

A fiscalização ficará a cargo do MEC, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Fiscalização Profissional dessas categorias e demais instituições incumbidas do cumprimento da proposta. Agora a emenda substitutiva será incorporada ao PL 119/2018 e encaminhada à CCRJ para análise de constitucionalidade.

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