Mato Grosso do Sul deve ganhar política específica de inclusão da pessoa autista

Imagem: A proposta é dividida em tecnologia assistiva, rastreamento precoce de possíveis comportamentos do espectro, profissional de apoio escolar e sanitário familiar acessível
A proposta é dividida em tecnologia assistiva, rastreamento precoce de possíveis comportamentos do espectro, profissional de apoio escolar e sanitário familiar acessível
20/12/2017 - 12:40 Por: Evllyn Rabelo   Foto: Victor Chileno

Convicto da importância da inclusão das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade, o segundo secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Amarildo Cruz (PT) apresentou hoje (20) um projeto de lei que institui a Política de Direito e Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista em Mato Grosso do Sul.

Baseado na Lei Federal 12.764/2012, que implantou a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtornos do Espectro Autista e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de março de 2007, a proposta é dividida em tecnologia assistiva, rastreamento precoce de possíveis comportamentos do espectro, profissional de apoio escolar e sanitário familiar acessível.

"Existe uma série de fatores essenciais que a pessoa com autismo precisa para ter integridade física e moral, mais qualidade de vida, e esse projeto visa garantir o direito e o acesso a estas necessidades", pondera o autor do projeto.

Além das diretrizes e dos direitos, o projeto determina que o atendimento deverá ser prestado de forma integrada (saúde, educação e assistência social), em regime de colaboração com os municípios e União. Caberá ao Estado formar as equipes multiprofissionais para a realização dos programas.

"Nossa proposta fortalece aqui em Mato Grosso do Sul, a legislação vigente de inclusão, baseada em uma lei estadual e lei federal. É um instrumento a mais para garantir assistência específica a esse grupo de pessoas. Não podemos mais pensar em inclusão, sem criar mecanismos eficazes que garantam a integração, na totalidade, dessas pessoas na sociedade", conclui o deputado Amarildo Cruz.

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