STF mantém lei de MS que obriga planos de saúde a justificarem negativas

Imagem: Presidente da ALMS, Junior Mochi: "Trata-se de uma conquista de todos nós e também abre precedente aos demais estados brasileiros"
Presidente da ALMS, Junior Mochi: "Trata-se de uma conquista de todos nós e também abre precedente aos demais estados brasileiros"
08/02/2018 - 12:47 Por: Fabiana Silvestre   Foto: Wagner Guimarães

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), da última quarta-feira (7/2), manteve a Lei Estadual nº 3.885, de 20 de abril de 2010, que obriga as operadoras de planos de saúde a informarem o consumidor qual o motivo de negativas de cobertura de assistência médica. Autor da norma, o presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi (PMDB), foi à tribuna da Casa de Leis e comemorou a decisão durante a sessão ordinária desta quinta-feira (8/2). “Trata-se de uma conquista de todos nós e também abre precedente aos demais estados brasileiros”, disse.

Mochi explicou que a lei foi aprovada por unanimidade pelo Parlamento Estadual e devidamente sancionada. Três anos depois, a Resolução Normativa (RN) 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) igualmente obrigou as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura. “Ainda assim, a Unidas [União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde] entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADIN 4.512] argumentando que não teríamos competência para legislar sobre o assunto, o que não foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia. Ela não acatou a ADIN e reconheceu nossa competência concorrente no sentido de assegurar o direito dos consumidores”, informou o deputado.

A presidente do STF relatou o pedido da Unidas e julgou improcedentes as alegações apresentadas. A Unidas afirmou que os Estados não podem legislar sobre Direito Civil (matéria contratual), Direito Comercial e nem mesmo sobre política de seguros, de competência legislativa privativa da União. Alegou, ainda, que a lei estadual impõe obrigação que interfere na relação privada estabelecida entre as partes e que submeter contratos celebrados antes da lei às novas regras importa em contrariedade ao “princípio constitucional da intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”.

A relatora concluiu que “a norma tem potencial de, ao contrário de limitar livre iniciativa ou algo que pudesse comprometê-la, fomentar o desenvolvimento de um mercado mais sustentável em consonância com as diretrizes apresentadas na Constituição e em defesa do consumidor”. Cármen Lúcia foi acompanhada integralmente no voto pelos ministros Alexandre, Fachin, Barroso, Rosa, Lewandowski, Gilmar e Marco Aurélio.

Letras miúdas

O presidente Mochi afirmou que os contratos firmados com as operadoras são “genéricos”, com algumas informações praticamente ilegíveis e não detalham a cobertura do plano, especialmente relacionada aos exames e procedimentos hospitalares, o que prejudica “todo santo dia” os consumidores.

“Primeiro, porque não temos a dimensão exata do que é coberto pelo plano e, segundo, porque isso traz um efeito cascata negativo em todo o sistema de saúde. No interior do Estado, a pessoa consegue fazer consultas, mas se o caso é um pouco mais grave vai para um hospital público e sobrecarrega o Sistema Único de Saúde [SUS]”, disse. “Se as operadoras cumprissem com suas obrigações, até o sistema público de saúde seria beneficiado”, analisou. Na avaliação do deputado, a baixa resolutividade dos planos representa o maior entrave à saúde pública de qualidade.

A Lei 3.885 continua em vigor e os consumidores podem exigir da operadora a justificativa por escrito diante de qualquer negativa. Com o documento, o usuário pode acionar a Justiça e ingressar com mandado de segurança, entre outros dispositivos legais, para garantir a prestação do serviço requerido. 

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