CCJR aprova tramitação que eleva a Comarca de Anastácio à Segunda Entrância

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Foram distribuídas 8 matéria na reunião da CCJR realizada nesta manhã
10/10/2018 - 09:55 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta manhã (10), no Plenarinho Deputado Nelito Câmara, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado Enelvo Felini (PSDB) fez a devolução de três matérias. A primeira delas foi o Projeto 166/2018, de autoria do Poder Judiciário, que eleva a comarca de Anastácio à categoria de Segunda Entrância e altera dispositivos da Lei 1511, de 5 de julho de 1994. O projeto recebeu parecer favorável e segue a tramitação normal. Em seguida, os dois vetos totais do Poder Executivo relatados pelo deputado Enelvo Felini, receberam pedido de vistas para uma melhor análise pelo deputado estadual Barbosinha, presidente da CCJR.

Os vetos, que foram rejeitados pela relatoria, com voto acompanhado da maioria dos deputados na reunião anterior são ao Projeto de Lei 267/2017, de autoria do deputado Renato Câmara, que dispõe sobre a validade e procedimentos pertinentes à emissão de notas fiscais por pescadores profissionais no Estado e ao Projeto de Lei 165/2017, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PSDB), que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os servidores do Quadro da Secretaria de Estado de Educação lotados nas escolas públicas estaduais.

Já o deputado Barbosinha (DEM) relatou seu voto em duas proposições. O Projeto de Lei 119/2018, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (MDB), que dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Ensino a Distância (EAD), na sua totalidade. A proposta, que já havia recebido parecer favorável de seu relator a regular tramitação, tem agora a unanimidade de todo o grupo de trabalho.

Barbosinha também emitiu o voto favorável à tramitação do Projeto de Lei 177/2018, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que altera a redação do artigo 3º da Lei 5249, de 20 de agosto de 2018, que dispõe sobre o parcelamento de débitos, com pagamento por meio de cartões de débito e de crédito, relativos a infrações do Código de Trânsito Brasileiro de competência Estadual em Mato Grosso do Sul. A proposta vai agora a plenário também por unanimidade dos membros da CCJR.

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, responsável pela análise da legalidade, constitucionalidade e juridicidade dos projetos que dão entrada na Casa de Leis, provenientes dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, também foram distribuídas oito propostas aos deputados que compõe o grupo de trabalho.

 

 

 

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