Executivo envia quatro projetos à ALMS

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Projetos de autoria do Executivo versam sobre taxas estaduais e habitação
05/12/2018 - 14:00 Por: Paulo Radamés   Foto: Victor Chileno

O Poder Executivo Estadual encaminhou três Projetos de Lei e um Projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (5). As propostas em tramitação versam sobre os valores das taxas de fiscalização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), de saneamento básico e políticas de habitação realizadas pela Agência de Habitação Popular do Estado (Agehab-MS) e ao Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).

O PL 209/2018 esclarece em seu texto que a Tabela de Valores de Taxas de Fiscalização e de Serviços da Agepan tem por objetivo dar suporte financeiro às atividades de sua competência, e determina 12 classificações diferentes para os serviços, que variam ente R$ 0,25 e R$ 15,00. 

Já o PL 210/2018 visa a alteração da Lei nº 4.147/2011, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico (TRS) em âmbito estadual no que diz respeito à ampliação do conceito de serviço de saneamento básico. A proposta traz a justificativa de que a legislação nacional em vigor atualizou o conceito, sendo necessária a harmonização dos textos federal e estadual.

PL 211/2018, por sua vez, pretende revisar as Leis nº 4.715/2015 e 4.875/2016, a fim de ampliar os prazos das políticas públicas de regularização, renegociação de dívidas e concessão de descontos aos contratos de imóveis pertencentes, incorporados ou administrados pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS) em relação aos programas de recuperação de créditos “Morar Legal” e “Morar Legal – Regularização”.

Por fim, o PLC 13/2018, almeja à nova redação da Lei Complementar 93/2001, que instituiu o Programa MS-Empreendedor no que tange aos procedimentos do regime de prorrogação de incentivos e de dispensa de exigência fiscal. O texto arguementa que são necessárais adequações para o melhor funcionamento do programa, além da abertura de novos prazos para adesão de empresas qeu ainda não são contempladas pelos benefícios ofertados.

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