PL de Evander que proíbe consignado com aposentados por telefone passa em 1a discussão

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Para o parlamentar, essa modalidade de contratação desrespeita os princípios norteados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso
08/06/2021 - 11:04 Por: Adriana Viana   Foto: Adriana Viana

O Projeto de Lei 131/2021, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas), foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira, 8. A proposta proíbe que instituições financeiras ofereçam ou celebrem, via comunicação telefônica com aposentados ou pensionistas, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação.

Para o parlamentar, essa modalidade de contratação desrespeita os princípios norteados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso. “Muitos idosos aprovam sem a plena capacidade de conhecimento do que está contratando. E, infelizmente, a contratação de empréstimos financeiros desse tipo, feita por pensionistas e aposentados com instituições financeiras, é recorrente”, explicou Evander

O PL já havia sido apresentado em 2019, mas foi considerado inconstitucional pelo Poder Executivo. Com o entendimento do STF constitucionalidade de uma lei estadual semelhante no Paraná, o parlamentar reapresentou a proposta no início de maio passado. Conforme o novo projeto, que apresenta algumas alterações em relação ao anterior, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Mato Groso do Sul ficam proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

Essas mesmas instituições também ficam proibidas de celebrar contratos que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários aposentados e pensionistas através de ligação telefônica. Com isso, somente serão válidos os empréstimos com aposentados e pensionistas realizados mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

A contratada fica obrigada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. Com 19 votos favoráveis, agora o projeto de lei segue para as comissões de mérito antes de retornar para segunda votação.

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