Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias passa pela CCJR
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022 (Projeto de Lei 163/2021) teve parecer pela constitucionalidade aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), durante a manhã desta quarta-feira (23).
A receita estimada pelo Poder Executivo para o próximo ano é de R$ 18,475 bilhões, alta de 9,82% sobre os R$ 16,82 bilhões orçados para o atual exercício. Além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas fiscais para o próximo triênio e as prioridades da administração estadual.
Conforme o PLDO, as metas fiscais para 2023 e 2024 correspondem às receitas totais de R$ 19,22 bilhões e de R$ 20,15 bilhões, respectivamente. Por causa da pandemia, esses valores poderão ser alterados na proposta da LOA, segundo informou o governador Reinaldo Azambuja em mensagem ao Legislativo.
O projeto da LDO é elaborado em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considera o comportamento atual da arrecadação e a entrada de recursos externos, como transferências da União. Também é orientado para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) – neste caso, o PPA 2020-2023.
De acordo com o PLDO 2022, além de se guiar pelo PPA 2020-2023, a proposta da LOA também deverá observar as metas fixadas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, que integra o contrato de refinanciamento da dívida celebrado com o Governo Federal. O projeto fixa, ainda, limites para as despesas das instituições dos diferentes poderes (Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado).
A proposta orçamentária observa as políticas do Governo Estadual, cujas referências são os princípios “da superação das desigualdades sociais, raciais e de gênero” e “do fortalecimento da participação e do controle social”. Os investimentos deverão ser programados conforme a disponibilidade de recursos, benefícios socioeconômicos, preferência das obras em andamento sobre as novas, prioridade a projetos que observem o princípio da sustentabilidade, entre outros critérios.
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP).
Pareceres favoráveis
O Projeto de Decreto Legislativo 29/2021, da Mesa Diretora da ALEMS, prorroga, até 30 de setembro de 2021, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de São Gabriel do Oeste, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.
Ainda de autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei 144/2021 altera a nomenclatura de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Assembleia. Além da mudança em alguns cargos em comissão, a proposição insere na redação da Lei 4.090/2011 as designações de secretário, gerente e coordenador, conforme a estrutura organizacional da Casa de Leis. A matéria não cria e nem amplia quaisquer despesas.
Do presidente do Legislativo, deputado Paulo Corrêa (PSDB), o Projeto 153/2021 denomina Leonel Lemos de Souza Brito (Leleco), o prédio destinado à Unidade do Corpo de Bombeiro Militar, do município de Bonito.
O Projeto de Lei 50/2021, do deputado Marçal Filho (PSDB), cria, no âmbito de Mato Grosso do Sul, a Estratégia Permanente de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Informação sobre o Câncer Infantojuvenil. E o Projeto de Resolução 9/2021, do deputado Neno Razuk (PTB), concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
Pareceres contrários
O Projeto de Lei 154/2021, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), obriga as empresas fornecedoras ou intermediadoras de serviços de entregas (delivery) e de transporte de passageiros por aplicativos e plataformas digitais a instalarem pontos de apoio aos entregadores e condutores de veículos em Mato Grosso do Sul, foi arquivado pela CCJR por ser matéria de competência privativa da União.
Do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), o Projeto de Lei 143/2021, que dispõe sobre a possibilidade de alteração do registro numérico das placas veiculares furtadas ou roubadas, recebeu parecer pela não tramitação, uma vez que contraria normas de órgãos reguladores de trânsito.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.