Lei: Governo sanciona Março Roxo e igualdade em premiações

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O deputado Antônio Vaz é o autor das leis em Mato Grosso do Sul
08/11/2021 - 08:10 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8), a Lei 5.743, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que institui o Março Roxo, mês destinado à conscientização sobre a epilepsia. A nova norma também inclui o evento no Calendário Oficial de Mato Grosso do Sul, 

As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a epilepsia. Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar visibilidade sobre o tema.

As ações previstas poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis e organizações profissionais e científicas. De acordo com o Ministério da Saúde, a epilepsia é uma doença neurológica crônica que afeta pessoas de todas as idades, mas, na maioria das vezes, manifesta-se na infância e após os 60 anos.

Segundo a Associação Brasileira de Epilepsia (ABE),se estima que 1,5% da população mundial tenha epilepsia, percentual que corresponde a cerca de 50 milhões de pessoas portando a forma ativa da doença – termo que se refere a quem teve crise no último ano.

Ainda conforme a ABE, há diferentes tipos de tratamento, mas o principal é o uso de remédios controladores de crises. Esse tipo de medicação evita a propagação das descargas elétricas anormais do cérebro, que são a origem das crises epiléticas.

Igualdade em premiações

Também de autoria de Antonio Vaz, foi sancionada a Lei 5.744, que dispõe sobre a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas, realizadas com recursos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

A partir de hoje é proibida a premiação diferenciada para homens e mulheres em competições esportivas, paraesportivas e culturais, promovida por entidade ou liga desportiva, que recebam recursos públicos do Estado, ou que sejam patrocinadas ou apoiadas, inclusive por incentivo fiscal.

O descumprimento da lei acarraterá ao infrator multa em valor equivalente a 15% do maior prêmio da competição.

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