Amarildo pede que SED republique edital para garantir cota em processo seletivo  

Imagem: O deputado Amarildo Cruz é autor da lei que garante as cotas étnico-raciais de negros e indígenas em concursos públicos
O deputado Amarildo Cruz é autor da lei que garante as cotas étnico-raciais de negros e indígenas em concursos públicos
10/11/2021 - 11:17 Por: Heloíse Gimenes e Evellyn Abelha   Foto: Luciana Nassar

Na sessão desta quarta-feira (10), o deputado estadual Amarildo Cruz (PT) comemorou a decisão judicial para o cumprimento das cotas étnico-raciais de negros e indígenas no edital do processo seletivo de professores. O parlamentar solicitou a rápida republicação por parte da Secretaria de Estado de Educação (SED).

Amarildo é autor da Lei 3.594/2008, regulamentada pelo Decreto 13.141/2011, que prevê a destinação de 20% e 3% das vagas nos concursos públicos estaduais a negros e indígenas, respectivamente.

“No edital não havia previsão de cotas para negros e indígenas. Diante disso, a Fetems [Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul] recorreu e, ontem, o Poder Judiciário emitiu liminar para garantir a lei estadual. Agora, a SED precisa refazer o edital, levando em consideração a previsão que busca não só a promoção da igualdade e combate ao racismo, como a inclusão da população negra e indígena no serviço público”, explicou.

Para Amarildo, o entendimento deve ser amplo quando se trata de tema relevante. “Onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de direito. O caráter é o mesmo, aplicação de prova, portanto, deve garantir o percentual”, destacou o parlamentar, que fez questão de ler o despacho do desembargador Alexandre Bastos.

Troféu do Mérito Legislativo Zumbi dos Palmares

Foi publicada nesta quarta-feira (10) a Resolução 59/2021, que altera a redação da ementa e do art. 1º da Resolução 36, de 9 de setembro de 2009, que Institui a Medalha do Mérito Legislativo Zumbi dos Palmares. A mudança proposta pelo deputado Amarildo Cruz (PT) pode ser consulta no Diário Oficial do Legislativo

Antes da medida a redação do artigo previa a instituição de medalha. Com o novo texto, a palavra foi substituída por troféu, passando a vigorar com a seguinte redação: “institui o troféu do Mérito Legislativo Zumbi dos Palmares”.

A honraria tem frequência anual e é concedida em homenagem às pessoas físicas ou jurídicas, como instituições públicas, organizações não-governamentais, universidades ou outros, que tenham efetiva atuação no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial no Estado de Mato Grosso do Sul.

Matéria alterada às 13h01, de 10/11/2021, para acréscimo de informações.

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