Lei: Junho Vermelho da doação de sangue e medula óssea é instituído no Estado

Imagem: O presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), e o deputado Renato Câmara (MDB) são os autores da lei
O presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), e o deputado Renato Câmara (MDB) são os autores da lei
19/11/2021 - 08:22 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), e coautoria de Renato Câmara (MDB), a Lei 5.756 institui, em Mato Grosso do Sul, o Junho Vermelho para conscientizar e estimular a sociedade sobre a doação de sangue e de medula óssea. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19).  

O período compreendido entre 1º e 30 de junho de cada ano será voltado para conscientizar e estimular a sociedade sul-mato-grossense sobre a doação de sangue e de medula óssea. Para isso, deverão ser desenvolvidas ações integradas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A ideia é intensificar atividades voluntárias de doação, a partir de palestras, cursos, seminários, workshops, campanhas publicitárias, caminhadas e corridas temáticas. Os prédios públicos também receberão iluminação com a cor vermelha.

Aém de envolver os órgãos públicos, as ações poderão ter a colaboração de entidades privadas, a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

O Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual 3.945/2010.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
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