Lei: Criada Estratégia Permanente de Prevenção sobre o Câncer Infantojuvenil

Imagem: A nova lei é de autoria do deputado estadual Marçal Filho
A nova lei é de autoria do deputado estadual Marçal Filho
19/11/2021 - 08:53 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Wagner Guimarães

Mato Grosso do Sul passa a ter ações contínuas para o enfrentamento do câncer em crianças, adolescentes e jovens. É o que determina a Lei 5.757 que cria a Estratégia Permanente de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Informação sobre o Câncer Infantojuvenil. De autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), a nova norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19).  

A lei estabelece como objetivo: incentivar campanhas informativas, com materiais impressos e/ou digitais para ampliar o conhecimento da população acerca da prevenção e do combate ao câncer infantojuvenil, englobando o rastreamento, o diagnóstico, os sintomas, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação, referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

Também têm as finalidades de fomentar a promoção da informação, por meio da realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino; aperfeiçoar, constantemente, as políticas públicas estaduais sobre o tema, com especial atenção àquelas voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce da doença; fomentar a pesquisa, a ciência e a inovação, no âmbito da saúde, com vistas a identificar e desenvolver novos tratamentos, bem como melhorar aqueles já existentes.

O Poder Público poderá formalizar parcerias com a iniciativa privada, Organizações não Governamentais (ONGs), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), fundações e associações, entre outros, para propiciar a soma de esforços voltados ao aperfeiçoamento das políticas públicas, e intensificar a propagação dos esclarecimentos sobre a prevenção e combate ao câncer infantojuvenil e enfermidades correlacionadas.

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