Lei: Festa de Nossa Senhora do Carmo é incluída no Calendário Oficial

Imagem: Contar é autor da lei que institui no calendário oficial de eventos de MS a celebração da Festa de Nossa Senhora do Carmo
Contar é autor da lei que institui no calendário oficial de eventos de MS a celebração da Festa de Nossa Senhora do Carmo
19/11/2021 - 09:02 Por: Christiane Mesquita   Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALEMS

A Lei 5753/2021, que entrou em vigor nesta manhã (19), é de autoria do deputado estadual Capitão Contar (PSL), e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no Distrito de Forte Coimbra, em Corumbá, no Estado, a ser comemorada no dia 16 de julho.

Festa

A Festa de Nossa Senhora do Carmo tem representatividade histórica para o Estado, e é organizada pela população local, com apoio do Exército Brasileiro e da prefeitura do município, por meio da Fundação da Cultura e Patrimônio Histórico. A programação inclui missa, tradicional novena, procissões, shows musicais e dança. No dia da festa, a imagem é carregada por um guarda real com vestimentas de gala da época do Império durante a procissão, que segue da capela para a vila militar e termina no Rio Paraguai.

O autor fala do objetivo principal da celebração. “Divulgar o evento e nosso Estado, atraindo cada vez mais pessoas a prestigiá-lo, aumentando o número de visitantes no município durante o período de realização da festa. Por mais de dois séculos, a celebração do dia da padroeira do Forte cultua a fé e mantém vivo relatos que comprovam manifestações da santa em dois episódios decisivos para a garantia da soberania brasileira naquela localidade”, disse Capitão Contar.

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