Aprovado projeto de Marçal que cria atenção à saúde mental das vítimas da covid-19

Imagem: Conforme Marçal, projeto tem como proposta atender as vítimas da Covid-19, bem como os familiares que perderam entes para a doença
Conforme Marçal, projeto tem como proposta atender as vítimas da Covid-19, bem como os familiares que perderam entes para a doença
24/05/2022 - 12:24 Por: Flávio Verão   Foto:

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta terça-feira (24), Projeto de Lei 2018/2020 de autoria de Marçal Filho (PP), que cria a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental das Vítimas da covid-19. O projeto vai à redação final por receber emenda.

A pandemia registrou muitas perdas de vidas e provocou prejuízos econômicos, causando impacto na saúde mental da população, com agravamento de casos de síndrome do pânico e transtornos de ansiedade.

Conforme Marçal Filho, muitas pessoas perderam o emprego e tiveram a renda reduzida, contribuindo ainda mais para piorar a saúde mental. "Embora o mundo esteja retornando a sua normalidade, precisamos oferecer assistência para essas pessoas e aos familiares daqueles que tiverem entes perdidos pela doença", diz o deputado.

Conforme o projeto, para a execução das ações e serviços oferecidos pela política à saúde mental das vítimas da covid serão utilizados os recursos humanos e materiais que estejam à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), além de outros que poderão ser contratados para a finalidade.

As ações e os serviços serão executados por meio de equipes multidisciplinares e pautados pelos princípios e diretrizes do SUS. Já o atendimento será realizado a partir de estratégias embasadas em evidências científicas que garantam a abordagem ética e eficaz das questões relacionadas às consequências da covid-19 para aqueles que procurarem auxílio profissional.

Os familiares que perderam seus entes vítimas da doença também poderão receber atendimento. Ainda é parte integrante do Projeto de Lei a realização de campanhas de conscientização acerca da importância da assistência à saúde mental das vítimas da covid-19 que necessitem de atendimento.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.