Projeto de Marçal cria reeducação ao autor de violência doméstica em MS

Imagem: Marçal Filho é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa de MS
Marçal Filho é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa de MS
27/05/2022 - 09:00 Por: Flávio Verão   Foto:

O deputado estadual Marçal Filho (PP) apresentou na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 131/2022, que institui a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Se entrar em vigor, o projeto terá mecanismos de acompanhamento das penas e das decisões proferidas pelo juízo sobre os agressores, conforme previsto na Lei de Execução Penal e na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 

A Política tem o objetivo de instituir grupos reflexivos ou de reeducação, com a proposta de promover conscientização dos autores de violência para a prevenção, o combate e a redução dos casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres.

Considera-se autor de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha, todo o agente que, por ação ou omissão, cause à mulher sofrimento ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, na unidade doméstica, sejam familiares ou qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher na Assembleia, Marçal Filho justifica que o trabalho nos centros de educação e de reabilitação para os autores de violência doméstica e familiar possibilita a reeducação dos homens e potencializará a diminuição dos índices da violência de gênero.

"A demanda existe, tem que ser trabalhada, as articulações são necessárias e o Estado tem de investir em políticas públicas para essa prevenção, fortalecer os grupos já existentes e promover de diversas formas a desconstrução desse ciclo”, justifica o deputado. A execução da lei deve observar as políticas conexas já existentes no âmbito estadual, promovendo a integração entre iniciativas similares.

Defensor das mulheres

O deputado estadual Marçal Filho é o que mais aprovou leis na atual legislatura em favor das mulheres. Uma das leis é a 5.437/19, que restringe o porte ou posse de arma de fogo ao agressor da mulher. Outra lei é a 5.591/20, que obriga síndicos de condomínio a denunciar casos de violência doméstica. O síndico ou administrador deve avisar à polícia dados que permitam identificar tanto a vítima como o agressor.

Marçal Filho também é autor da lei 5.610/20. Ela estabelece que a mulher vítima de violência doméstica tenha prioridade no cadastro de habitação popular no Estado. Outra lei é a 5.363/19, que estabelece que o filho de mulher violentada tenha preferência na matrícula em qualquer escola do Estado. Já a Lei 154/20 garante à gestante ou parturiente o direito ao uso de analgesia para diminuir a dor do parto.

Tramitam na Assembleia Legislativa outras leis que poderão beneficiar as mulheres, a exemplo do projeto 040/21, que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada a garantir os direitos de mulheres que sofrem perda gestacional. A medida tem como objetivo preservar a saúde física e psicológica das mulheres.

Outro grande projeto de Marçal Filho que tramita no Congresso Nacional é o Projeto de Lei 130/2011 que estabelece equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A proposta chegou a ser aprovada na Câmara Federal em 2011 e somente em 2020 passou pelo Senado. Como teve alteração no texto da lei, voltou para a Câmara e está parado.

“Vamos trabalhar para tentar reverter essa situação. Há mais de uma década essa matéria tramita no Congresso Nacional. É uma lei muito aguardada por todas as mulheres, pois tenta corrigir a tremenda injustiça que é o fato de homens e mulheres desempenharem a mesma função e receberem remuneração diferente”, afirma Marçal Filho.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.