Lei: Emenda garante licença-maternidade a ocupante de cargo eletivo na ALEMS
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14) a Emenda Constitucional 91, que garante os benefícios da licença-maternidade às ocupantes de mandato eletivo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), que estiverem gestantes ou adotarem crianças recém-nascidas.
A nova norma, promulgada pela Mesa Diretora, acrescenta na Constituição Estadual os artigos que garantem a licença-maternidade às eleitas no Poder Legislativo, com base nos mesmos benefícios previstos às servidoras públicas no artigo 7º da Constituição Federal.
Conforme justificativa da Emenda Constitucional, a inexistência desse direito expresso às ocupantes de mandato eletivo é reflexo da ausência ou do pequeno número de personagens femininas na política estadual, e embora esse cenário governamental seja ainda predominantemente masculino, é preciso resguardar direitos ao bom exercício dos diversos papéis que elas exercem na sociedade e nos seus próprios âmbitos familiares, garantindo-lhes saúde física e emocional.
Confira a publicação na íntegra clicando aqui.
*Texto alterado.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.