Leis: Normas sancionadas versam sobre a proteção da maternidade e cidadania

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Sancionadas nesta manhã duas leis do deputado estadual Marçal Filho
22/12/2022 - 08:43 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

De autoria do deputado Marçal Filho (PP), estão em vigoar a partir de hoje duas leis. A Lei 6.013/2022 dispõe sobre diretrizes para a prevenção e a redução das mortalidades materna, infantil e fetal durante o período da pandemia de Covid-19 (coronavírus SARS-CoV-2) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Entre as diretrizes que o Poder Executivo utilizará para os objetivos e ações da lei estão seguintes a sensibilização dos formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; e recomendar ações adequadas de assistência qualificada ao parto e puerpério e de combate às mortes materna, infantil, perinatal e neonatal no que se refere à legislação com estabelecimento de ações adequadas ao período da pandemia.

“A falta de acesso adequado ao sistema de saúde pode acarretar em milhares de mortes evitáveis, entre elas a materna, em que entram para essa estatística mulheres que perdem sua vida durante a gestação, ou nos 42 dias após darem à luz. No período de 1996 a 2018, o Brasil registrou 39 mil óbitos maternos, 92% deles por causas consideradas evitáveis, de acordo com o Ministério da Saúde”, explicou Marçal Filho.

Educação Financeira

Já a Lei 6.014/2022 institui a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado. Será realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas instituições de ensino. Também deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Durante a semana serão ministradas noções de economia, planejamento de finanças pessoais, relações de consumo, e cidadania. O Poder Executivo poderá promover convênios ou parcerias com outros entes públicos ou privados, entidades de classe, e designar servidores de seus órgãos ou autarquias para a organização e a coordenação da Semana da Cidadania.

Marçal Filho considera que a Educação deve ser mais ampla nas escola. "O processo educativo deve promover a compreensão da dimensão que as escolhas e hábitos tem na vida do próximo e no mundo, de modo geral. Para que, consequentemente, os indivíduos abracem suas responsabilidades e trabalhem pela construção de uma sociedade mais justa e de um mundo mais igualitário", ressaltou.

Confira as leis, na íntegra, clicando aqui. 

 

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