Leis: Dezenove novas normas publicadas durante recesso parlamentar

Imagem: Palácio Guaicurus, sede do Poder Legislativo Sul-Mato-Grossense
Palácio Guaicurus, sede do Poder Legislativo Sul-Mato-Grossense
31/01/2023 - 09:21 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Aline Kramer

O Governo do Estado publicou 19 leis entre os dias 26 de dezembro e 31 de janeiro, sendo sete delas de autoria de membros do Poder Legislativo. A Lei 6.025, do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), dispõe sobre o direito de o consumidor obter gratuitamente a segunda via de comprovantes de pagamento ou de extratos bancários de instituições financeiras.

Outras duas leis também levam a assinatura de Paulo Corrêa. A de número 6.021 trata da divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas pelas concessionárias de energia, água, gás e as prestadoras de serviços de telefonia, sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul. E a 6.020 obriga a afixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção.

A Lei 6.023, do deputado Capitão Contar (PRTB), determina que a reserva de assento e a emissão de bilhete de viagem (transporte rodoviário intermunicipal), para pessoas idosas ou com deficiência, sejam solicitadas com antecedência máxima de sete dias da data programada para a viagem, pessoalmente, por meio do sistema on-line ou de aplicativos de telefonia móvel eventualmente oferecidos pela empresa rodoviária aos demais consumidores.

O deputado Herculano Borges (Republicanos) é responsável por duas normas sancionadas. A Lei 6.019 inclui o tema “Menstruação Sem Tabu” a ser desenvolvido como conteúdo transversal nas escolas da Rede Estadual de Ensino. E a Lei 6.017 cria o Dia Estadual do Frentista, a ser celebrado, anualmente, em 4 de março.

Por fim, a Lei 6.018, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), institui a Campanha de Prevenção ao Abandono Afetivo da Pessoa Idosa, a ser realizada no mês de outubro de cada ano.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.