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É Lei: Venda direta de arma para policial aposentado está autorizada em MS


Sancionada a Lei 5.671, de autoria do deputado estadual Barbosinha, do Democratas, que dispõe sobre a possibilidade dos órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.


 

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Produção e Locução: Carolina Assis - Editor: Antonio Paes em 19/06/2021 08:00:00