João Henrique critica criação de comitê do governo que exorbita funções constitucionais

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Deputado reafirma que fiscalizar é competência da Assembleia Legislativa e não de comitê criado, sorrateiramente, pelo Governo do Estado
30/09/2025 - 12:54 Por: Cristina Medeiros e Marinez Benjamim|Assessoria Parlamentar   Foto: Divulgação ALEMS

Campo Grande (MS), 30 de setembro de 2025 – O deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS) criticou duramente, nesta terça-feira (30), a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Mato Grosso do Sul (Cira-MS), destacando que a iniciativa do governador exorbita funções constitucionais e exclui o Legislativo, órgão responsável por legislar e fiscalizar.

João Henrique fez questão de esclarecer, em plenário, que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul é quem cumpre o papel de órgão fiscalizador e não se opõe ao combate à criminalidade e à sonegação fiscal, ao contrário. Segundo ele, a crítica é direcionada à forma como o Poder Executivo vem conduzindo determinadas ações, sem a devida participação do Parlamento.

“É preciso deixar claro que somos contra qualquer decreto que tente resolver problemas estruturais sem respeitar as atribuições constitucionais. Esses problemas acontecem dentro do Poder Executivo, por decisões exclusivas dele. Investigações do Ministério Público e do Tribunal de Justiça já compartilham informações com o Governo, mas não é função do Executivo assumir o que cabe a outros órgãos, muito menos excluir a Assembleia do processo”, afirmou.

Sendo assim, o deputado anunciou que nesta manhã apresentou o PDL 012/2025  (Projeto de Decreto Legislativo) sustando o decreto do governador,  e garantindo que a Assembleia Legislativa seja incluída em qualquer iniciativa que envolva recuperação de recursos do Estado e fiscalização de crimes fiscais.

 

RESULTADOS CONCRETOS

“É inaceitável que a Assembleia seja deixada de fora de um processo que envolve milhões de reais e que extrapola as funções do governador. Nossa Casa de Leis tem histórico de resultados concretos na recuperação de recursos públicos – como os da JBS, por exemplo - e não vamos abrir mão da nossa competência constitucional”.

João Henrique reforçou que, mesmo sendo um órgão supostamente interinstitucional, o Cira-MS não permite participação da Alems, nem acesso aos dados que serão compartilhados entre tribunal, Ministério Público, secretarias e procuradoria. “Essa medida compromete a transparência e impede que a Casa exerça seu papel de fiscalização, abrindo caminho para decisões centralizadas e sem controle democrático”.

No texto do PDL, o deputado esclarece que a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, em simetria com o artigo 49, inciso V da Constituição Federal, assegura à Assembleia Legislativa o poder exclusivo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Trata-se de importante mecanismo de controle legislativo sobre os atos infralegais do Executivo, essencial à preservação do equilíbrio entre os Poderes e ao respeito ao devido processo legislativo.

E, ainda, que o Decreto nº 16.676/2025 não se limita a regulamentar uma política pública ou implementar medidas dentro da competência ordinária do Executivo. Pelo contrário, legisla por meio de decreto, atribuindo poderes, impondo deveres, afetando competências constitucionais e estruturando uma organização interinstitucional sem a necessária previsão legal. Tal decreto, segundo o deputado, viola frontalmente o Art. 2º, §1º da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Cira-MS foi criado com o objetivo de recuperar ativos do Estado oriundos de sonegação ou fraude tributária, mas, segundo o parlamentar, a forma como foi estruturado ignora a função do Legislativo e ameaça a transparência e a fiscalização.

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