Deputado João Henrique é favorável à aprovação de PL da moradia

Imagem: Em seu relatório na Comissão de Finanças e Orçamento ele dá parecer favorável ao projeto que perdoa dívidas de contratos de 30 anos atrás
Em seu relatório na Comissão de Finanças e Orçamento ele dá parecer favorável ao projeto que perdoa dívidas de contratos de 30 anos atrás
19/03/2021 - 13:43 Por: Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação   Foto: Luciana Nassar - ALMS

Aprovado no início deste mês de março em primeira discussão pelos deputados da Assembleia Legislativa de MS, o projeto de lei do Governo do Estado, que autoriza a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) a regularizar contratos com mutuários, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento por meio da relatoria de seu presidente, o deputado João Henrique (PL).

Na prática, o projeto de lei 011/2021 vai perdoar a dívida de contratos de 30 anos atrás firmados entre os beneficiários e o extinto Previsul (Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), para que os mutuários fiquem com as escrituras regularizadas.

Segundo o parecer do deputado, os benefícios do projeto ficarão condicionados a não implicação de qualquer ônus para o Estado de Mato Grosso do Sul e para a Agehab-MS, com a renúncia dos mutuários titulares dos imóveis sobre as ações relativas a esses contratos, com o devido peticionamento nos autos judiciais e a renúncia de eventuais impugnações, defesas ou recursos no âmbito administrativo, relacionados aos contratos objetos da remissão do projeto.

“Após tantos anos é preciso por um fim, de maneira digna, a esta batalha. Afinal, a moradia é um direito social do cidadão, previsto na Constituição Federal”, explica o deputado João Henrique, lembrando que foi seu tio-avô, o ex-senador Mauro Miranda Soares, o autor da emenda que incluiu a moradia entre os direitos sociais garantidos pela Constituição, no artigo 6º.

A esta aprovação do projeto de lei do Executivo ficam condicionadas responsabilidades, tanto por parte dos mutuários como do Governo. O beneficiário titular deverá arcar com todos os custos de eventuais despesas judiciais decorrentes do processo, como custas processuais, emolumentos, pagamentos de perito, eventuais honorários advocatícios, dente outros. E a Agehab, após esta regularização, dará o termo de quitação em nome do mutuário titular, para o registro ou averbação da escritura.

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