Decreto Legislativo reconhece estado de calamidade pública em Naviraí

Imagem: Presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro, publicou o Decreto Legislativo no Diário Oficial desta quarta-feira
Presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro, publicou o Decreto Legislativo no Diário Oficial desta quarta-feira
22/03/2023 - 16:15 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

Devido aos estragos causados por chuvas intensas, o município de Naviraí está em estado de calamidade pública por até 180 dias. O reconhecimento da situação excepcional consta no Decreto Legislativo 762/2023, publicado nesta quarta-feira (22) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), no Diário Oficial da Casa de Leis.

De acordo com o Decreto, o município deve observar as regras estabelecidas na  Lei Complementar Federal 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública. Os atos e despesas devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência.

O Decreto também estabelece que cabem ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal “o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução”.

As chuvas fortes que atingiram Naviraí em fevereiro e início deste mês provocaram diversos prejuízos ao município. Houve “quedas de árvores, interrupção de serviço de transmissão de energia elétrica, erosões em vias, voçoroca em eixo trafegável”, entre outros danos, conforme informou a prefeita Rhaiza Matos (PSDB) em ofício encaminhado à ALEMS.  

O estado de calamidade no município vigora enquanto perdurar os problemas decorrentes das chuvas, considerando o período máximo de 180 dias.

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