Publicada lei que reorganiza a estrutura operacional administrativa da Casa de Leis

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Lei altera a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com mudanças nos cargos
24/03/2023 - 15:00 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Aline Kraemer/Arquivo

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (24) a Lei 6.037/2023, que reorganiza a estrutura operacional administrativa da Casa de Leis, com mudanças no quadro de pessoal e no organograma. Houve modificações na quantidade de cargos, nos símbolos e nomenclaturas, com alterações das Leis 4.090/2011 e 4.091/2011. A redação final da proposição foi aprovada na sessão plenária dessa quinta-feira (23).

A lei estabelece que o quadro de pessoal da ALEMS compreende cargos de provimento em comissão e efetivo. O primeiro é dividido em direção e assessoramento especializado superior, superior e intermediário, além de assessoramento parlamentar e assistente intermediário. Os cargos efetivos são de atividade legislativa especializada, profissional de nível superior, apoios técnicos legislativo e administrativo, serviços auxiliares e oficial de segurança e informação.

O objetivo das mudanças, conforme consta no projeto da nova lei, é reorganizar a estrutura operacional administrativa da Casa de Leis. Também visa à “evolução normal da modernidade e atribuições destinadas aos órgãos públicos, dentro do cenário dos entes legislativos com o avanço da tecnologia e implemento da legislação concernente a administração” e à prestação de “serviços com mais agilidade”.

No anexo da lei, há tabelas de planos de cargos, com códigos, grupos, símbolos e escolaridades das funções, quadros com quantitativos, além de tabelas com os valores das retribuições salariais. Nos anexos também constam os organogramas da estrutura operacional administrativa da Casa de Leis e das secretarias Jurídica e Legislativa, de Finanças e Orçamento, de Recursos Humanos, de Administração e Estrutura, de Comunicação Institucional e das diretorias da Escola do Legislativo, de Segurança e Informação e de Informática.

A Lei 6.037/2023 pode ser conferida na íntegra nas páginas de 3 a 22 do Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

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