Farmácias e drogarias poderão comercializar produtos de conveniência

Imagem: Projeto de lei do deputado João Henrique regulamenta a venda nestes estabelecimentos para facilitar a vida do consumidor
Projeto de lei do deputado João Henrique regulamenta a venda nestes estabelecimentos para facilitar a vida do consumidor
07/04/2021 - 11:05 Por: Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação   Foto: ALEMS

Os consumidores sul-mato-grossenses começarão, em breve, a encontrar nas farmácias e drogarias do Estado produtos de conveniência que já fazem parte de seu cotidiano mas que não são comercializados nestes estabelecimentos. O deputado João Henrique (PL) protocolou hoje (07.04), na Assembleia Legislativa de MS, um projeto de lei neste sentido e que, se aprovado, facilitará, e muito, a vida dos clientes.

Limitadas a vender somente medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e afins, as farmácias e drogarias poderão comercializar vasta gama de mercadorias, que vai desde a venda de pilhas, cartão de memória  a chocolates e achocolatados  sorvetes, doces, salgados e picolés nas suas embalagens originais, bebidas não alcoólicas como água mineral, refrigerantes, sucos industrializados, iogurtes, chás, lácteos e energéticos; produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como secadores, prancha, escovas elétricas, aparelhos de barbear e assemelhados. Também fica autorizado oferecer caixa de auto-atendimento bancário e a prestação de serviços de utilidade pública, tais como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, entre vários outros produtos.

“Esses estabelecimentos se encaixam no conceito de drugstore, que comercializam diversas mercadorias, principalmente produtos de primeira necessidade. Este tipo de comercialização facilita muito a vida do consumidor, que otimiza seu tempo com uma solução simples”, explica o deputado.

Para obter a autorização de comercialização destes produtos as farmácias e drogarias ficarão obrigadas a cumprir todas as normas técnicas e os preceitos legais específicos à comercialização de cada produto, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e expor os artigos de conveniência de modo a guardar distância e separação dos medicamentos.

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