Projeto veda suspensão de atendimento sem aviso e justa causa à pacientes com TEA

Imagem: O deputado Junior Mochi é o autor da matéria que legisla em favor do consumidor sul-mato-grossese
O deputado Junior Mochi é o autor da matéria que legisla em favor do consumidor sul-mato-grossese
19/05/2023 - 11:51 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

De autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 146/2023, que proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O projeto considera justa causa inadimplência por parte do consumidor contratante por mais de 180 dias consecutivos; fraude por parte do consumidor contratante no diagnóstico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e o encerramento da prestação de serviços de saúde pela operadora no Estado.

Já o aviso prévio deverá ser encaminhado aos pacientes e a seus responsáveis legais, mesmo nas hipóteses em que haja justa causa, por meio de sistema de comunicação que possibilite a comprovação de seu recebimento, com o prazo mínimo de 90 dias antes da suspensão ou cancelamento da prestação dos serviços de saúde fornecidos.

Assim, as operadoras privadas de planos de saúde, que atuem em Mato Grosso do Sul, não poderão negar a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a contratação de seus planos ou lhes impor carências ou custos abusivos em comparação aos planos ofertados a demais usuários contratantes.

“Cabe ao Poder Legislativo Estadual propor medidas que resguardem o bem-estar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que resguardem o seu direito fundamental à saúde. Nos últimos tempos, há a recorrente a prática do cancelamento dos planos de saúde de pacientes com Autismo, sem haver qualquer aviso prévio ou tentativa de negociação. Consideramos tal prática, além de abusiva e ilegal, totalmente desumana, e reiteramos a obrigação do legislador atuar para coibir tais ocorrências”, justifica o autor da matéria, deputado Junior Mochi.

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