Executivo encaminha alterações no estatuto dos servidores e quadro para a UEMS

Imagem: Durante a sessão plenária são lidos os projetos encaminhados pelo outros Poderes
Durante a sessão plenária são lidos os projetos encaminhados pelo outros Poderes
28/11/2023 - 10:23 Por: Christiane Mesquita   Foto: Wagner Guimarães

Encaminhada nesta manhã (28) pelo Poder Executivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 341/2023, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Entre as alterações propostas, está a ampliação das hipóteses de concessão de horário especial aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem restrição ao regime de trabalho de dois turnos e jornada mínima de 36 horas semanais, com tratamento isonômico aos servidores que necessitam dar suporte ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Conheça o teor da proposta na íntegra, clicando aqui.

“O objetivo é a previsão de possibilidade de apuração de frequência não apenas por meio de ponto, seja eletrônico ou seja manual, mas também mediante o cumprimento de metas de desempenho pré-estabelecidas em regulamento, em caso de adoção do regime de teletrabalho”, traz a justificativa da matéria.

Quadro da UEMS

Também tramita na ALEMS o Projeto de Lei 342/2023, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.230, de 2 de maio de 2001; acrescenta dispositivo à Lei 5.779, de 9 de dezembro de 2021; altera a redação do Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica, e dá outras providências. A alteração proposta na matéria tem o objetivo de estabelecer o quadro próprio de cargos de provimento em comissão da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), cuja tabela é a constante do Anexo VIII da referida Lei 2.230, de 2001, acrescentado pelo Anexo I desta proposta. 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.