Deputado apresenta emendas ao projeto da Lei Ambiental do Pantanal

Imagem: O deputado João Henrique apresentou emendas ao texto do projeto da Lei Ambiental do Pantanal, de autoria do Executivo
O deputado João Henrique apresentou emendas ao texto do projeto da Lei Ambiental do Pantanal, de autoria do Executivo
05/12/2023 - 12:24 Por: Christiane Mesquita   Foto: Wagner Guimarães

Exibindo o mapa do Pantanal, o deputado João Henrique (PL) utilizou a tribuna nesta manhã (5) para falar sobre alguns pontos do Projeto de Lei 343/2023, do Poder Executivo, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS),  que dispõe a Lei Ambiental do Pantanal. “Não precisamos de decreto ou lei para cuidar e preservar o Pantanal, quem mais ama o lugar é seu povo, que preservou até hoje 84% deste bioma, sendo este altamente produtivo e sustentável, e nenhum lugar ou bioma no mundo atingiu esse índice de preservação”, declarou.

“Esse projeto estabelece um novo índice de exploração e preservação, já começa ultrapassado, venho hoje criticar a maneira como está escrito, e um dos problema é que é transferido ao Ministério do Meio Ambiente a competência de delimitar onde é que fica o Pantanal, já que há um artigo no projeto que passa a cartografia de Mato Grosso do Sul ao MMA e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], para dizer onde fica o Pantanal”, relatou o deputado João Henrique.

O deputado também falou sobre o trecho que trata do zoneamento. “O zoneamento macro é algo eficiente, mas o confinamento está sendo proibido no Pantanal, e está sendo trazido para o local um sistema para as Organizações Não Governamentais [Ongs], por meio de um fundo de compensação ao Pantanal. Precisamos ter respeito à cartografia do Estado. A Agência de Desenvolvimento Agrário e Extenção Rural [Agraer] e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul [Imasul] são atualmente responsáveis por isso, delegar isso ao IBGE é aceitar que isso poderá ser atualizado de modo errôneo”, detalhou João Henrique.

Sobre os limites de supressão de pastagem o parlamentar descreveu: “Todos os limites de supressão de limpeza de pastagem podem ser considerados em grupos econômicos para três, quatro ou cinco propriedades, e diminuído em sete vezes, se as propriedades forem consideradas de coparticipação. Eu apresentei 15 emendas para restabelecer a competência e prerrogativa do Estado de Mato Grosso do Sul e inclusive para comprovar onde é, e onde não é Pantanal. Do jeito que está o texto, trará muito prejuízo a médio prazo às pequenas propriedades, pois as geridas por ONGs receberão crédito de carbono, ou de compensação por Pagamento por Serviços Ambientais [PSA]”, afirmou.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
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