Eventos culturais terão que informar antecipadamente preço de produtos comercializados

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Projeto de lei apresentado pelo deputado João Henrique quer proteger o consumidor do fator surpresa na hora de pagar a conta
01/02/2024 - 11:09 Por: Assessoria de Comunicação    Foto: ALEMS

Apreciar um bom evento esportivo ou cultural - seja uma balada, show musical, uma peça de teatro – envolve bem mais do que pagar apenas o valor da entrada. Muita gente que consome produtos oferecidos nestes locais se surpreende com os valores cobrados, geralmente muito mais altos do que o mercado. Para que o consumidor não caia em armadilhas e não enfrente este fator surpresa, o deputado estadual João Henrique (PL-MS) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de MS que visa informar o consumidor, de forma antecipada, em todo o estado de Mato Grosso do Sul, sobre os valores praticados no estabelecimento.

“O preço dos produtos e serviços oferecidos deve ser informado de forma clara e precisa, para não deixar que o consumidor incorra em erro. Desta forma, quando tratar-se de casas noturnas, os produtos e seus valores deverão ser disponibilizados antes da bilheteria, em local de fácil visibilidade e divulgados em suas páginas de internet e redes sociais. É um direito do cidadão ter estas informações antecipadamente”, explica o deputado. 

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, prevê como direito básico do consumidor a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, como a especificação correta de quantidade, as características, a composição, a qualidade, os tributos incidentes e o preço, incluindo os eventuais riscos que tais produtos ou serviços possam causar.

Além disso, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, em seu art. 247, determina que a política econômica de consumo será executada de forma que propicie meios que possibilitem ao consumidor o exercício do direito à informação, à escolha e à defesa de seus interesses econômicos.

Segundo o deputado João Henrique, apesar de a venda de bebidas e alimentos não ser o foco das apresentações, o consumidor tem o direito de saber o que estará à sua disposição e quais os valores serão praticados, uma vez que não terá alternativa a não ser consumir o que estará sendo ali comercializado. “O que não pode é ficar sem o conhecimento prévio, tornando o pagamento objeto de surpresa por conhecer o custo apenas no momento de quitar a conta. Isso precisa acabar”.

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