Deputado Akira é autor de leis que atendem a infância

08/10/2003 - 15:45 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p>O deputado estadual Akira Otsubo produziu nos últimos anos várias leis que contribuem para melhor organização e desenvolvimento de Mato Grosso do Sul, dentre elas uma série voltada à criança. Uma delas, em vigor, é a de número 2.309, de 09/10/2001, que estabelece a obrigatoriedade de afixação, em ônibus e terminais rodoviários, de fotos e/ou cartazes com identificação de crianças desaparecidas. Para tanto, o Poder Executivo ficou autorizado a exigir a providência das empresas de transporte coletivo das linhas intermunicipais, cuja concessão e/ou permissão sejam facultadas pelo Estado. Outra, a de número 2.415, de 30/01/2002, determina a obrigatoriedade de realização de exames de identificação de catarata congênita nos recém-nascidos, ficando portanto as maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres obrigados a proceder esse diagnóstico clínico.</p>

<p>Evidenciando sua preocupação com a rotina escolar das crianças, Akira apresentou o projeto de lei número 098/97, dispondo sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado diariamente por alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas, proposta que não foi aprovada. Muitas outras proposições têm sido encaminhadas pelo parlamentar, voltadas a infância e adolescência, compondo assim, e contemplando também os menores de idade, um quadro permanente de lutas pela melhoria das condições de vida da população. Akira Otsubo integra a Frente Parlamentar Sul-mato-grossense em Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. </p>
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