Assembléia promulga lei que inclui pescado na merenda

07/03/2005 - 20:54 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Londres Machado (PL), promulgou lei que obriga o governo estadual incluir o pescado na merenda escolar. </FONT><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>De autoria do deputado estadual Zé Teixeira (PFL), a inclusão de pescado no cardápio da merenda escolar deve ser obrigatória, pelo menos, uma vez por semana. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Zé Teixeira justifica que o peixe propiciará uma alimentação mais rica e saudável para os alunos da rede estadual de ensino, além de fortalecer o setor produtivo de Mato Grosso do Sul. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O projeto de lei, protocolado na Casa pelo deputado no fim do ano passado, acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Estadual Nº 2.802, de 18 de fevereiro de 2004, que estabelece o uso de gêneros alimentícios produzidos, beneficiados e industrializados em Mato Grosso do Sul, no preparo da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.&nbsp;</FONT></P>
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