CCJR aprova PEC que garante aos municípios o direito de receber emendas

Imagem: A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta terça-feira, no Plenarinho Nelito Câmara
A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta terça-feira, no Plenarinho Nelito Câmara
17/10/2017 - 10:00 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno

Na reunião desta terça-feira (17/10), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o parecer pela regular tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 02/2017, de autoria do Coronel David (PSC), que visa garantir a destinação de recursos de emendas individuais à Lei Orçamentária e assegurar que municípios não deixem de receber recursos provenientes das receitas públicas por inadimplência. “A proposição pretende impedir que haja normas infraconstitucionais proibindo o firmamento de convênios entre o Estado e os municípios em razão de alguma pendência financeira, não podendo restringir esse direito de receber recursos oriundos das emendas constitucionais”, destacou o relator da matéria, do deputado Renato Câmara (PMDB).

Também foi aprovado o parecer favorável ao Projeto de Resolução (PR) 41/2017, da Mesa Diretora, que altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa. As mudanças referem-se ao Pequeno Expediente, que tem duração de 60 minutos, e ao Grande Expediente, destinado aos oradores inscritos, cabendo a cada um trinta minutos, no máximo, na sua vez.

A proposta determina que na segunda parte do Pequeno Expediente os deputados terão três minutos para apresentarem proposições, fazerem comunicação ou emitem consideração sobre fato ou ideia que houverem por bem, sendo proibidos os apartes. Também estabelece que o Pequeno Expediente termine, improrrogavelmente, às 10 horas. Após esse horário, as matérias poderão ser colocadas sobre a mesa. Com relação ao Grande Expediente, especificamente ao uso da tribuna por representantes de entidades, sindicatos, organizações representativas de classes, movimentos sociais e populares, será admitido apenas um orador em cada sessão ordinária.

Outras duas matérias foram aprovadas pela CCJR. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 12/2017, do deputado João Grandão (PT), declara a viola caipira sul-mato-grossense como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado. O Projeto de Lei (PL) 163/2017, do Dr. Paulo Siufi (PMDB), declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Luso-Brasileira de Campo Grande.

A CCJR considerou dois projetos inconstitucionais. O 192/2017, de João Grandão, estabelece normas sobre a Segurança Bancária no Estado. O 221/2017, de Maurício Picarelli (PSDB), proporciona aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, servidores públicos do Estado, o direito de requerer que a concessão do período de férias coincida com o recesso escolar do seu filho.  

Vetos do Poder Executivo

Quatro vetos foram mantidos pela comissão. Ao PL 30/2017, de Marcio Fernandes (PSDB), que dispõe sobre a utilização de aparelho celular em UTIs neonatais. Ao PL 72/2017, de Siufi, que organiza as normas de cobranças de preços pelos estacionamentos particulares. Ao PL 35/2017, do deputado Picarelli, que institui a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização em ambientes fechados de acesso e circulação pública, sejam públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar transmissão de doenças infectocontagiosas. E ao PL 68/2017, de Renato Câmara, que estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista em dinheiro ou débito dos preços para pagamento em cartão de crédito.

Por maioria de votos, a CCJR rejeitou o veto ao PL 59/2017, de Lidio Lopes (PEN), que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas UTIs, em todos os hospitais públicos e privados do Estado.

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