Lei: Criado Cadastro Estadual dos Condenados por Racismo ou Injúria Racial

Imagem: Nova lei é de autoria do deputado Amarildo Cruz
Nova lei é de autoria do deputado Amarildo Cruz
15/06/2018 - 07:55 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Victor Chileno

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (15), a Lei 5.216, que cria o Cadastro Estadual dos Condenados por Racismo ou Injúria e entra em vigor em 30 dias. A nova norma é de autoria do deputado  estadual Amarildo Cruz (PT). 

De acordo com a lei, será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a regulamentação para a criação, atualização, divulgação e o acesso, de forma a contemplar, no mínimo, as seguintes informações: “dados pessoais completos, foto e características físicas; idade do cadastrado e da vítima; endereço atualizado do cadastrado; histórico de crimes”.

Farão parte do cadastro “as pessoas, com decisão transitada em julgado, condenadas pelo crime de racismo ou injúria racial, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais”.

A nova norma ainda dispõe que o cadastro deverá ser disponibilizado no site da Sejusp, com acesso a qualquer cidadão, “restrito apenas a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, que tiveram a condenação transitada em julgado e observado o prazo da reabilitação penal, quando então deixarão de constar em consulta à lista pelo cidadão”.   Autoridades, Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.

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