Ordem do Dia: Aprovado projeto que inibe fraudes em quilometragem
Os deputados estaduais aprovaram três Projetos de Lei durante a Ordem do Dia desta terça-feira (9), na Assembleia Legislativa. O primeiro, número 144/2018, de autoria de Pedro Kemp (PT), prevê que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) disponibilize na internet o histórico com as datas de realização de vistoria dos veículos e as respectivas quilometragens registradas, com o objetivo de inibir fraudes.
“As pessoas associam o registro do hodômetro como um critério fundamental para aquisição ou locação do veículo usado. Quanto menor a quilometragem, maior a valorização do bem. Isso incentiva a prática desonesta de adulteração, que não só lesa o comprador, mas que também põe em risco sua segurança, uma vez que as revisões e manutenções são executadas com base nesta informação”, justificou o deputado Pedro Kemp. A proposta foi aprovada em segunda discussão e segue para sanção do Executivo.
Em primeira discussão foram aprovados o Projeto de Lei 157/2018, do Poder Judiciário, que altera a Lei 3.310/2006 e dispõe sobre gratificação de produtividade ao servidor que desempenhe suas atribuições na Central de Processamento Eletrônico, e o Projeto de Lei 174/2018, do deputado Maurício Picarelli (PSDB), que autoriza o serviço de capelania em escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul.
O atendimento visa “assistência emocional e espiritual; aconselhamento e orientações; fortalecimento de princípios e valores éticos e morais” entre outros e não incidirão em nenhum ônus às escolas. O parlamentar explicou que a participação nas atividades não deverá ser obrigatória e só poderão ser ministradas se houver manifestação de interessados.
Ambas propostas seguem para análise das comissões de mérito. Outros 25 Projetos de Resolução que concedem Título de Cidadão Sul-mato-grossense foram aprovados em votação simbólica, após acordo de liderança. Todas as propostas em tramitação na Casa de Leis podem ser conferidas na íntegra no Sistema Legislativo clicando aqui.
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