Semy defende aprovação de PEC sobre defensores públicos

06/11/2006 - 11:27 Por: Gesiel Rocha   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp; Mauro Rerr</FONT></EM><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/NOVEMBRO/SEMY-0611.jpg" width=120 align=left vspace=2 border=0>O deputado estadual Semy Ferraz (PT) defendeu, neste 6 de novembro, a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 007/06 na Assembléia Legislativa, que deve ser votada esta semana. A proposta altera o Art. 12 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005, que organiza a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, permitindo que defensores públicos do interior possam se candidatar e fazer parte da lista tríplice para escolha do defensor público geral do Estado. Para o deputado, a mudança torna a escolha mais democrática, por não restringe a ocupação do cargo a uma minoria de servidores da capital.<BR><BR></FONT><FONT face=Verdana size=2>Semy destacou que o argumento dos defensores contrários à aprovação da PEC é que ela representaria quebra de hierarquia funcional. Conforme a ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul), o argumento não procede, pois não há hierarquia funcional ou administrativa na carreira de defensor público. ?Mandamento nuclear da Defensoria Pública é a autonomia funcional, que tem os desdobramento de independência funcional. Uma prerrogativa e dever de todo membro da instituição é exercer a profissão com liberdade e sem receio de desagradar qualquer autoridade?, diz um documento da associação, citado pelo deputado.<BR><BR></FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA">Segundo o presidente da ADEP/MS, Andrew Robalinho de Queiroz, o defensor público não precisa pedir a permissão de outro defensor público, mais jovem ou mais antigo, de 1ª ou de 2ª instância, para atuar na defesa ou na propositura de ação judicial em qualquer matéria (criminal, cível ou familiar). ?Sequer o defensor público pode cercear o trabalho de um colega, competindo-lhe tão somente envidar esforços para melhorar a qualidade da infra-estrutura de trabalho?, afirmou. ?Diante da compreensão de que não há quebra de hierarquia no caso de um defensor do interior ser escolhido, votarei a favor da PEC?, completou Semy.</SPAN></P>
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