Campanha de combate à violência contra a mulher destaca lei de Humberto

27/11/2006 - 10:04 Por: Patrícia Marques - assessora de imprensa deputado Humberto Teixeira   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>&nbsp; <EM><FONT size=1>Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=138 hspace=10 src="/Portals/0/humberto/01-06%20HT_GL.jpg" width=230 align=left vspace=5 border=0>A Campanha de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres que teve início no dia 8 de novembro vai até o próximo dia 13. Debates e palestras estão sendo realizados a fim de intensificar a discussão sobre a igualdade entre homens e mulheres e o conseqüente combate a toda forma de violência. Entre os assuntos abordados nos eventos da programação está a lei federal Maria da Penha e a estadual que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra mulher, criança e adolescente atendidos pelos serviços de saúde da rede pública ou privada.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>No último sábado, dia 25 de novembro, foi celebrado o Dia Internacional da não Violência contra a Mulher, data marcada por mobilizações e protestos contra este crime em mais de 100 países.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Segundo o deputado estadual Humberto Teixeira (PDT), autor da lei que obriga a notificação compulsória pelas unidades de saúde, a violência contra a mulher, criança e adolescente é um dos graves problemas sociais do país. Além de sofrer uma agressão, na maioria dos casos a vítima é acometida pelo medo e uma sensação de desamparo, o que acaba por causar um trauma que muitas vezes a acompanha para o resto da vida. Tais sentimentos são agravados naquelas situações em que o agressor é pessoa próxima como marido, amante, pais, padrastos, madrastas e a agressão ocorre no ambiente familiar.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Com a lei estadual nº 3.226, em vigor desde junho de 2006, a agressão dificilmente deixará de ser notificada já que o registro será feito no próprio posto de atendimento médico. ?Como muitas vítimas ficam receosas de procurar a delegacia, o registro da ocorrência passará a ser feito na própria unidade de saúde?, disse o parlamentar que destacou: ?a pessoa agredida continuará tendo o direito à privacidade se optar por não se identificar?.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O maior benefício desta legislação, conforme explicou Humberto, é que com as informações poderão ser realizados estudos para identificar as situações de maior gravidade e incidência para nortear uma política de prevenção em todo o território de Mato Grosso do Sul. O deputado acredita que com os dados poderá ser montada uma estatística que demonstre o problema, os locais onde a agressão ocorre com mais freqüência e o perfil dos agressores, aparelhando o Estado para a tomada de medidas eficazes no combate à violência.</FONT></P>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.