Campanha de combate à violência contra a mulher destaca lei de Humberto
27/11/2006 - 10:04
Por: Patrícia Marques - assessora de imprensa deputado Humberto Teixeira
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>No último sábado, dia 25 de novembro, foi celebrado o Dia Internacional da não Violência contra a Mulher, data marcada por mobilizações e protestos contra este crime em mais de 100 países.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Segundo o deputado estadual Humberto Teixeira (PDT), autor da lei que obriga a notificação compulsória pelas unidades de saúde, a violência contra a mulher, criança e adolescente é um dos graves problemas sociais do país. Além de sofrer uma agressão, na maioria dos casos a vítima é acometida pelo medo e uma sensação de desamparo, o que acaba por causar um trauma que muitas vezes a acompanha para o resto da vida. Tais sentimentos são agravados naquelas situações em que o agressor é pessoa próxima como marido, amante, pais, padrastos, madrastas e a agressão ocorre no ambiente familiar.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Com a lei estadual nº 3.226, em vigor desde junho de 2006, a agressão dificilmente deixará de ser notificada já que o registro será feito no próprio posto de atendimento médico. ?Como muitas vítimas ficam receosas de procurar a delegacia, o registro da ocorrência passará a ser feito na própria unidade de saúde?, disse o parlamentar que destacou: ?a pessoa agredida continuará tendo o direito à privacidade se optar por não se identificar?.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O maior benefício desta legislação, conforme explicou Humberto, é que com as informações poderão ser realizados estudos para identificar as situações de maior gravidade e incidência para nortear uma política de prevenção em todo o território de Mato Grosso do Sul. O deputado acredita que com os dados poderá ser montada uma estatística que demonstre o problema, os locais onde a agressão ocorre com mais freqüência e o perfil dos agressores, aparelhando o Estado para a tomada de medidas eficazes no combate à violência.</FONT></P>
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