Fundo de Combate à Pobreza terá R$ 40 milhões em 2007

05/12/2006 - 10:46 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/NOVEMBRO/presidentesinterna-interna.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=3>O governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, encaminhou três projetos de lei para atender o governador eleito, André Puccinelli (PMDB). As propostas prevêem a criação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da pobreza (Fecep), a reestruturação administrativa do Poder Executivo e a mudança no duodécimo da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme Puccinelli, a criação do Fecep tem o objetivo de promover a qualidade de vida da população. A proposta prevê a elevação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em dois pontos percentuais sobre os seguintes produtos e serviços:&nbsp; armas de fogo, bebidas alcóolicas, jóias, peleterias,&nbsp;perfumes e comésticos, obras de arte e serviços de comunicações. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>De acordo com o projeto, o Fundo de Combate à Pobreza prevê orçamento de R$ 40 milhões em 2007. Os recursos serão destinados para a fonte 055 e vão vigorar até 31 de dezembro de 2010. Na justificativa, Puccinelli destaca que a medida é necessária&nbsp;para que a população carente do Estado, em número significativo, tenha o mínimo de dignidade para ser parte integrante da sociedade sul-mato-grossense.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><STRONG>REFORMA</STRONG> - Outro projeto prevê a reeorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo. A principal mudança é a redução de 15 para 11 secretarias. Na justificativa, o governador eleito destaca a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Outro projeto é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que altera o parágrafo 2º do artigo 142 da Constituição Estadual. Pela proposta, o repasse constitucional da Defensoria Pública Estadual será definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Antes, a proposta previa 2% para o órgão em 2007 e 2,53% em 2008. </FONT></P>
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