Governador sanciona Plano de Cargos e Carreira do Poder Judiciário

15/12/2006 - 10:27 Por: Márcia Chiad   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp; Arquivo / Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=143 hspace=10 src="/Portals/0/Noticias/DEZEMBRO_fotos/governador-capa.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=3>O Governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, sancionou a Lei 3.309, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos e de Carreira do quadro permanente do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A lei, publicada no Diário Oficial de hoje (15),&nbsp; tem o objetivo de reorganizar a disposição dos cargos da estrutura hierárquica e de regulamentar a carreira dos servidores efetivos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis. os cargos da estrutura hierárquica dos 3,7 mil funcionários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que passam a ter jornada de trabalho de 8 horas a partir de 1º de janeiro de 2007. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A publicação da lei faz parte da reforma administrativa na estrutura de pessoal do Judiciário, que começou em 11 de novembro de 2005 com a Lei 3.104. Já foram aprovadas a transformação de 137 cargos em comissão em funções de provimento por meio de concurso público, a extinção do regime celetista e adoção do regime estatutário. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A partir de agora os servidores do Judiciário tem regime jurídico estatutário próprio, diferente do Poder Executivo, ao qual estão submetidos todos os funcionários públicos estaduais. </FONT></P>
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